TJSP - 4001386-66.2025.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:50
Link para pagamento - Guia: 80585, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=80087&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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08/09/2025 11:50
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 80585 - R$ 111,06
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08/09/2025 11:49
Link para pagamento - Guia: 80578, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=80080&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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08/09/2025 11:49
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 80578 - R$ 498,88
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05/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001386-66.2025.8.26.0019/SP AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB SP149225) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Comprovada a constituição do devedor em mora, DEFIRO LIMINARMENTE a busca e apreensão do bem descrito na inicial, depositando-o em mãos do autor, na pessoa de seu representante legal ou de preposto por ele indicado. Providencie(m) o(s) autor(es) o recolhimento das custas iniciais e as despesas para citação (se cabível), no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Recolhidas as custas, cumpra-se a medida liminar, CITE-SE o requerido para: a) no prazo de 5 (cinco) dias, purgar a mora pelo valor da integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial, acrescidas de custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10%, sob pena de se consolidar no patrimônio do credor fiduciário, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem (artigo 3º, §§1º e 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969); b) no prazo de 15 (quinze) dias apresentar resposta, ainda que tenha purgado a mora (artigo 3º, §§ 3º e 4º, do Decreto-Lei nº 911/1969). Defiro os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC., bem como a utilização de ordem de arrombamento e reforço policial, servindo a presente decisão como ofício ao Comandante da Polícia Militar. Apresentada a contestação, o autor deverá manifestar-se em réplica.
Havendo recolhimento das custas necessárias, proceda-se ao bloqueio do veículo através do sistema Renajud e, após a concretização da apreensão, retire-se o gravame inserido. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. (Peticionamento eficaz.
A defesa devidamente identificada como CONTESTAÇÃO favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). -
03/09/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 09:16
Concedida a Medida Liminar
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02/09/2025 15:00
Conclusos para decisão
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01/09/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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