TJSP - 1010296-78.2025.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010296-78.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Valdemir Augusto de Vasconcelos - Amil Assistência Médica Internacional S/A -
Vistos. 1.
Apesar da informação da ré (fls. 248/249 e 250), o autor noticiou o descumprimento da tutela de urgência (fls. 254/256, 257, 260/262 e 263/265), portanto, não sendo crível exigir prova negativa, concedo, derradeiramente, o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que a operadora demandada cumpra a determinação judicial e comprove nos autos (expedição das autorizações, disponibilização da vaga, etc) Eventual execução da multa/medidas de constrição decorrentes da recalcitrância no cumprimento da medida de urgência deverão ser efetivadas em incidente próprio, distribuído por dependência [v.
Manual no link abaixo, capítulo Execução de Sentença - https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediarioCategorias.Pdf] 2.
Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando detalhadamente a necessidade, pertinência e a relevância, bem como qual fato controvertido será objeto da prova especificada, sob pena de preclusão.
Esclareçam, outrossim, se têm interesse na solução amigável do litígio, caso em que este Juízo designará a audiência de conciliação.
Nessa hipótese, informem desde logo os e-mails das pessoas que participarão da audiência a ser designada deformavirtual.
Prazo: 15 (quinze) dias.
ATENÇÃO: o cumprimento da decisão não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificado como petição intermediária e sim categorizado corretamente como Indicação de Provas (tipo de petição), ainda que o pedido seja de julgamento antecipado.
Tal proceder otimiza a cadência do andamento e os serviços afetos à Serventia, bem como atende ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intimem-se. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), MARIANA RODRIGUES LOPES (OAB 367770/SP), PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP) -
04/09/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 23:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 18:44
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 16:36
Concedida a Antecipação de tutela
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07/07/2025 06:04
Conclusos para decisão
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03/07/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 19:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2025 14:45
Juntada de Petição de Réplica
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13/06/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 19:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/06/2025 17:31
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:06
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 17:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/05/2025 19:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 22:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/05/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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