TJSP - 1000484-23.2025.8.26.0066
1ª instância - 01 Civel de Barretos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000484-23.2025.8.26.0066 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Raetia Comercio de Generos Alimenticios Ltda - de Paula e Rodrigues Comercio Alimenticios e Distribuidora de Bebidas Ltda - 1.) Ante o trânsito em julgado da r. sentença/v. acórdão, deverá a parte vencedora requerer o cumprimento de sentença por meio digital, mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe "156 - Cumprimento de Sentença"), instruindo o requerimento com o demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes. 2.) Nos termos do art. 524 do CPC, a petição deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passível de penhora, se possível. 3.) O exequente não deverá acrescer a multa de 10% do art. 523 do CPC e nem acrescentar os 10% referente aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. 4.) Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade processual. 5) Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados provisoriamente. 6) Iniciada a fase de Cumprimento de Sentença, serão feitas as devidas anotações de extinção destes autos, arquivando-os. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), ERIC CARDOSO DE CAMPOS ALMEIDA (OAB 402919/SP) -
28/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:26
Ato ordinatório
-
28/08/2025 11:24
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
09/08/2025 02:50
Suspensão do Prazo
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24/07/2025 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2025 05:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 21:50
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 17:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 09:47
Mudança de Magistrado
-
27/05/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 12:07
Ato ordinatório
-
27/05/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 11:09
Julgada Procedente a Ação
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24/05/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/05/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 17:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 13:45
Mudança de Magistrado
-
15/05/2025 13:22
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 19:09
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 17:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/05/2025.
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09/05/2025 00:54
Suspensão do Prazo
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28/03/2025 21:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 09:58
Juntada de Mandado
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28/03/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 09:10
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 13:14
Conclusos para despacho
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06/03/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/02/2025 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 14:04
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 12:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/01/2025 18:50
Conclusos para decisão
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23/01/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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