TJSP - 1003617-96.2025.8.26.0220
1ª instância - 02 Cumulativa de Guaratingueta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 15:59
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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04/09/2025 15:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/09/2025 15:32
Ato ordinatório
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04/09/2025 15:27
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 18/11/2025 03:30:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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02/09/2025 09:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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02/09/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003617-96.2025.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Maria Aparecida da Silva Calheiros - - Cintia Rosiani Calheiros da Silva -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita às autoras.
Anote-se.
Para realização de audiência virtual de tentativa de conciliação por meio da plataforma Microsoft TEAMS, remetam-se os autos ao CEJUSC, que deverá fornecer a data, hora e link para acesso a sala de audiência virtual.
Informe o autor, através de seu (a) procurador (a), seus dados de e-mail e celular para participação na audiência virtual, bem como do (a) seu patrono (a), da parte requerida, salientando-se que a ausência de referidos dados pode acarretar na inviabilização da realização da audiência de conciliação.
Observo que a Resolução número 809/2019 do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no Diário Oficial de 21/03/2019, regulamentou a remuneração dos conciliadores que atuam no CEJUSC.
O artigo 7º da referida Resolução dispõe que: os conciliadores serão remunerados com base no nível de remuneração I (patamar básico) da tabela anexa, podendo o juiz reduzir a remuneração, desde que haja expressa concordância do conciliador..
A tabela mencionada no artigo estabelece faixas de remuneração com base no valor da causa, partindo de R$ 75,42 por hora (para causas de até R$ 62,852,00).
A sua vez o artigo 10 da Resolução retro declinada estabelece que: a remuneração do conciliador será custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais.
Desse modo, arbitro a remuneração do conciliador em R$ 75,92 por hora.
Será devida a renumeração ao conciliador judicial, independentemente da realização de acordo.
Os depósitos serão feitos pelas partes em proporções iguais, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da sessão, em conta bancária do conciliador judicial, cujos dados serão informados às partes, mediante comprovação dos respectivos depósitos nos autos.
Ficará isenta de pagamento de sua fração relativa à remuneração do conciliador, a parte que for beneficiária da justiça gratuita, hipótese em que a parte contrária ficará responsável pelo pagamento integral do valor devido, já que arbitrado em valor simbólico.
Em caso de litisconsórcio, a remuneração será rateada em partes iguais.
Considerando que o ato de conciliação no CEJUSC implicará despesas, eventual desinteresse das partes na realização da audiência deverá ser comunicada nos autos em 24 horas.
Após, cite-se e intime-se a parte requerida, devendo constar no instrumento de citação a data, hora e link para acesso a sala de audiência.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intime-se. - ADV: ANDREIA CRISTINA DE LIMA TIRELI (OAB 319183/SP), ANDREIA CRISTINA DE LIMA TIRELI (OAB 319183/SP) -
01/09/2025 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:12
Recebida a Petição Inicial
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28/08/2025 14:49
Conclusos para decisão
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19/08/2025 09:30
Conclusos para despacho
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18/08/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:41
Conclusos para despacho
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29/07/2025 14:05
Conclusos para decisão
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25/07/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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