TJSP - 1046604-43.2022.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2025 22:46
Suspensão do Prazo
-
19/05/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 15:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Arany Maria Scarpellini Priolli L'apiccirella (OAB 236729/SP), Maria Elizabeth Maran Santos (OAB 19209/PR) Processo 1046604-43.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Original S/A - Exectdo: Jose Joaquim dos Santos -
Vistos.
Indefiro o pedido de pesquisa patrimonial junto ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
O requerimento somente seria possível mediante a ocorrência de quebra de sigilo bancário, tratando-se de medida excepcional que requer justificativa fundamentada na Lei Complementar nº105/2001, fato não vislumbrado na presente execução.
Cabe acrescentar que o interessado poderá se valer de pesquisas e diligências providenciadas por ele mesmo, mediante expedição de decisão-ofício para busca de bens expedida por este juízo, mediante requerimento.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Decisão que indeferiu pedido de pesquisa patrimonial junto ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Inconformismo do credor.
PEDIDO DE PESQUISA JUNTO AO SNIPER.
Providência, ineficaz, no momento, uma vez que não implementada e regulamentada no âmbito desta C.
Corte, devendo o credor valer-se das ferramentas disponibilizadas pelo Judiciário suficientes a garantir a efetividade do processo de execução.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO.
Ademais, o pedido de pesquisa junto ao SNIPER requer a quebra de sigilo bancário mediante a análise objetiva e nas hipóteses do artigo 1º, §4º, da Lei Complementar n.º 105/2001.
Hipótese não verificada no caso concreto.
Decisão mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2237936-75.2022.8.26.0000; Relator (a):Rosangela Telles; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/10/2022; Data de Registro: 14/10/2022) Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento do feito.
No silêncio, aguarde-se em arquivo eventual manifestação do interessado.
Intime-se. -
01/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 16:48
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
07/03/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 09:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/01/2025 17:30
Bloqueio/penhora on line
-
28/11/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 15:31
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
04/10/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 19:35
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
13/09/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 16:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/08/2024 20:01
Bloqueio/penhora on line
-
25/07/2024 21:05
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 17:48
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 09:38
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Elizabeth Maran Santos (OAB 19209/PR) Processo 1046604-43.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exectdo: Jose Joaquim dos Santos -
Vistos. 1.
Concedo ao executado os beneficios da justiça gratuita.
Anote-se. 2.
Por ora, concedo o prazo de cinco dias para que o(a) executado(a) comprove documentalmente a impenhorabilidade dos valores bloqueados, juntando aos autos extrato de movimentação da conta na qual incidiu a constrição, referente ao período de trinta dias anterior ao bloqueio, no qual conste a descrição/histórico de eventual depósito de salário/proventos/beneficio e a descrição/histórico do bloqueio judicial.
Caso seja autônomo ou não possua vinculo empregatício, deverá apresentar declaração subscrita pelo contratante do serviço prestado, na qual conste a descrição do serviço prestado, do valor pago, da conta bancária e data na qual ocorreu o depósito.
Se o caso, deverá juntar aos autos documento que comprove que a conta bloqueada é conta poupança. 3.
Após, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 48 horas, tornando conclusos em seguida, com urgência.
Intime-se. -
29/08/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Arany Maria Scarpellini Priolli L'apiccirella (OAB 236729/SP) Processo 1046604-43.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Original S/A - Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das pesquisas de endereços e/ou bens realizadas por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados por este juízo, sob pena de arquivamento dos autos. -
28/08/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 16:42
Ato ordinatório
-
25/08/2023 16:41
Juntada de Ofício
-
25/08/2023 16:41
Juntada de Ofício
-
25/08/2023 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 12:42
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 16:18
Bloqueio/penhora on line
-
15/08/2023 17:49
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 12:29
Ato ordinatório
-
21/07/2023 12:28
Juntada de Mandado
-
21/07/2023 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 09:25
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 11:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 15:35
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
05/04/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 15:06
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
13/03/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 11:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/02/2023.
-
27/01/2023 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/01/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2023 05:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2023 18:54
Expedição de Carta.
-
16/01/2023 18:53
Recebida a Petição Inicial
-
09/01/2023 07:42
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2022 18:36
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
03/11/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 16:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/10/2022 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2022 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2022 11:30
Expedição de Certidão.
-
02/10/2022 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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