TJSP - 1085415-95.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            10/09/2025 22:55 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            07/09/2025 17:28 Expedição de Certidão. 
- 
                                            26/08/2025 12:18 Certidão de Publicação Expedida 
- 
                                            26/08/2025 10:35 Certidão de Publicação Expedida 
- 
                                            26/08/2025 10:32 Certidão de Publicação Expedida 
- 
                                            26/08/2025 09:19 Certidão de Publicação Expedida 
- 
                                            26/08/2025 00:00 Intimação Processo 1085415-95.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Ramon Souza Campos -
 
 Vistos.
 
 Indefiro o benefício da Justiça Gratuita, pois a parte autora aufere vencimentos superiores a três salários mínimos, valor que não a torna miserável sob a ótica da Lei 1.060/50, voltada à proteção dos realmente miseráveis.
 
 A situação da parte autora é diversa e está longe de caracteriza-la como pobre na acepção estrita da lei.
 
 Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
 
 Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
 
 Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
 
 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
 
 Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
 
 Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
 
 Intime-se. - ADV: ELOIZA SCHWARZ MAZZUCCA (OAB 353556/SP)
- 
                                            25/08/2025 12:19 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
- 
                                            25/08/2025 12:19 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
- 
                                            25/08/2025 11:09 Expedição de Mandado. 
- 
                                            25/08/2025 11:08 Recebida a Petição Inicial 
- 
                                            25/08/2025 09:44 Conclusos para despacho 
- 
                                            22/08/2025 16:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1026871-68.2023.8.26.0576
Vipe Assessoria e Cobranca Rio Preto Ltd...
Eduardo Henrique de Souza
Advogado: Stefano Cocenza Sternieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2023 18:03
Processo nº 1002055-96.2024.8.26.0152
Rosangela Maria Xavier do Nascimento
Mrv Engenharia e Participacoes S.A.
Advogado: Fabiana Barbassa Luciano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2024 23:00
Processo nº 0009929-67.2025.8.26.0071
Banco Bradesco S/A
Iraci Teodora de Freitas Borges
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2023 16:09
Processo nº 0003963-37.2025.8.26.0229
Ana Carolina Barbosa Messias
48.575.407 Icaro Bruno Costa Balabem
Advogado: Renato Ferreira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2024 11:05
Processo nº 1005433-34.2025.8.26.0408
Everton Rafael
Aper Associacao Paulista Esportiva de Ri...
Advogado: Anezio Adriel Brito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 22:11