TJSP - 1500559-70.2024.8.26.0185
1ª instância - 01 Cumulativa de Estrela D Oeste
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:20
Juntada de Mandado
-
02/09/2025 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 08:45
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500559-70.2024.8.26.0185 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - KELVIN DE CELLES FORMENTÃO -
Vistos.
Inicialmente, intime-se pessoalmente o advogado dativo do réu acerca do inteiro teor do V.
Acórdão de fls. 196/210.
Após, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, certifique-se o trânsito em julgado, comunicando-se ao Egrégio Tribunal de Justiça (fls. 215) e Cumpra-se o v.
Acórdão.
Extraia-se Guia de Recolhimento definitiva, encaminhando-a à VEC/DEECRIM competente, acompanhadas das cópias necessárias (art. 468, I, NSCGJ).
Proceda-se ao cálculo da multa e certifique-se eventual recolhimento de fiança com atualização dos valores.
Após, nos termos do art. 479 da NSCGJ, abatida da fiança a quantia apurada a título de pena de multa, nos termos do artigo 336 do Código de Processo Penal, proceda a serventia a transferência dos valores ao fundo correspondente, nos termos do artigo 481 e ss. das NSCGJ.
Caso não haja fiança recolhida ou, em caso de fiança abatida, ser insuficiente o valor, sem prejuízo da expedição da guia de recolhimento definitiva, expeça-se a certidão de sentença multa penal, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público (artigo 480 NSCGJ).
Verifico que, embora condenado ao pagamento das custas processuais (taxa judiciária), o réu é beneficiário da gratuidade processual (fls. 92/93), o que demonstra sua hipossuficiência financeira e assim, não havendo notícia nos autos de mudança de sua condição financeira, fica DIFERIDO o pagamento pelo prazo legal (art. 98, §§ 2º e 3º, Novo Código de Processo Civil aplicado por analogia).
Comunique-se ao IIRGD, vítima e ao Tribunal Regional Eleitoral o desfecho desta ação penal.
Verifique e, se o caso, regularize o cadastro e a classe processual bem como o histórico de partes.
Verifique se há nos autos objetos apreendidos sem liberação ou destinação final, certificando-se nos autos e intimando as partes para manifestação.
Arbitro honorários em favor do defensor dativo nomeado nos termos do Convênio DPE/OAB, referente à 2ª fase do processo, expedindo-se certidão após o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, lançando-se a movimentação correspondente no sistema informatizado ( "Processo Findo com Condenação").
Anoto que, eventuais comunicações feitas pelo Juízo da Execução deverão ser anotadas e, comunicado oportunamente o cumprimento e extinção INTEGRAL das penas impostas, deverá a serventia proceder a anotação de "Baixa Definitiva", lançando-se a movimentação Cód. 61615- Arquivado Definitivamente e alterando a situação do processo para "extinto", sem necessidade de desarquivamento deste ou nova conclusão.
Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA CLARO RODRIGUES (OAB 402597/SP) -
28/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 15:04
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 09:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
04/06/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 21:43
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/05/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/05/2025 09:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 08:56
Recebido o recurso
-
27/05/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 20:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/05/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 14:10
Juntada de Mandado
-
20/05/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 09:40
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:57
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
-
19/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:57
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 16:43
Juntada de Mandado
-
21/03/2025 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 16:42
Juntada de Mandado
-
21/03/2025 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 16:39
Juntada de Mandado
-
21/03/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 12:30
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 11:05
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 11:04
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 11:04
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 11:04
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 10:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/05/2025 02:20:00, 1ª Vara.
-
11/03/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 17:36
Expedição de Ofício.
-
24/02/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 15:52
Juntada de Ofício
-
24/02/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 15:45
Juntada de Mandado
-
24/02/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 05:00
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 11:28
Expedição de Carta.
-
12/02/2025 09:07
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 18:42
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 13:31
Recebida a denúncia
-
05/02/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 00:00
Evoluída a classe de 279 para 283
-
03/02/2025 17:52
Juntada de Petição de Denúncia
-
28/01/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 17:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/01/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 17:44
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/01/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/01/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/12/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4001335-53.2013.8.26.0576
Dival Orsi
Banco do Brasil S/A
Advogado: Hanai Simone Thome Scamardi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2013 15:37
Processo nº 1016119-63.2024.8.26.0071
Maura Aparecida de Souza
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Wellington Reis da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2024 17:33
Processo nº 1000886-34.2025.8.26.0348
Sara Silva Moreno
Mercadolivre.com Atividades de Internet ...
Advogado: Caroline de Souza Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/01/2025 18:04
Processo nº 1018367-22.2024.8.26.0032
Banco de Lage Landen Brasil S.A.
Ana Paula Moraes Athanassopoulos
Advogado: Gianmarco Costabeber
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/09/2024 17:21
Processo nº 1500985-38.2023.8.26.0114
Prefeitura Municipal de Campinas
Jose Luzardo Cozer
Advogado: Cristiano Euzebio da Cunha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2023 18:12