TJSP - 0001175-94.2023.8.26.0431
1ª instância - 01 Cumulativa de Pederneiras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 11:01
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
18/06/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 14:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/06/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 12:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/05/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 08:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/04/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:56
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
24/03/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 17:45
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
17/02/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 21:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/02/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 17:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/01/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 09:34
Juntada de Ofício
-
25/11/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2024 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2024 09:15
Juntada de Ofício
-
24/10/2024 09:06
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 09:42
Expedição de Ofício.
-
23/10/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 08:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/10/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 10:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 13:16
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 13:15
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 13:15
Expedição de Carta.
-
05/06/2024 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 14:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/06/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 14:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 15:33
Entrega de Documento
-
04/04/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 11:26
Bloqueio/penhora on line
-
15/12/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Rodolfo Esteves (OAB 332627/SP) Processo 0001175-94.2023.8.26.0431 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tiago Penteado Gonçalves, Josefa Maria da Silva - Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
23/08/2023 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 14:46
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 11:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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