TJSP - 4005099-55.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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08/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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05/09/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:09
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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05/09/2025 15:09
Determinada a citação
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05/09/2025 12:55
Conclusos para decisão
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27/08/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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22/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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21/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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21/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005099-55.2025.8.26.0114/SP EXEQUENTE: HELTON PAULO MARQUESADVOGADO(A): GABRIEL FRANCISCO ALVES (OAB SP392532)EXEQUENTE: GABRIEL FRANCISCO ALVESADVOGADO(A): GABRIEL FRANCISCO ALVES (OAB SP392532) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Tendo em vista a natureza do procedimento adotado, em caráter excepcional, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial para: - Esclarecer o valor da presente execução, tendo em vista que na planilha de cálculo juntada no evento 1, PLANILHA DE CÁLCULO5, o valor base considerado foi o de R$ 8.000,00 (oito mil reais), entretanto, a parte exequente narrou na inicial que a executada adimpliu com a entrada no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o que diverge do valor apresentado.
Caso necessário, retifique o valor da causa e apresente nova planilha de cálculo. "O(A) advogado(a) deverá selecionar o tipo específico da petição, uma vez que a correta categorização das peças processuais é essencial para agilizar a tramitação do processo." Com a emenda, tornem os autos conclusos.
Intime-se. -
20/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:37
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VICTORIA MAIA MIRANDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/08/2025 16:25
Conclusos para decisão
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19/08/2025 16:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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