TJSP - 1500604-90.2024.8.26.0309
1ª instância - Fazenda Publica de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500604-90.2024.8.26.0309 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Sidinei Vaz de Lima - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA E ASTREINTES.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTO POR SIDINEI VAZ DE LIMA CONTRA SENTENÇA DE JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO CONDENATÓRIA, DETERMINANDO QUE A FAZENDA PÚBLICA FORNEÇA MEDICAMENTOS AO AUTOR, ALÉM DE CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO MÍNIMO LEGAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA E (II) A APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA DIÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO MÍNIMO LEGAL É ADEQUADA, CONSIDERANDO O GRAU DE ZELO PROFISSIONAL, A NATUREZA E IMPORTÂNCIA DA CAUSA, E O TEMPO EXIGIDO PARA O SERVIÇO.4.
A IMPOSIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA É ADMITIDA PARA GARANTIR A EFETIVIDADE DA DECISÃO, SENDO FIXADA EM R$500,00 POR DESCUMPRIMENTO, ATÉ O LIMITE DE R$10.000,00, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.TESES DE JULGAMENTO: 1.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NO MÍNIMO LEGAL SÃO ADEQUADOS NA HIPÓTESE DOS AUTOS. 2.
MULTA COMINATÓRIA PODE SER IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA PARA GARANTIR CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS: CPC, ART. 85, § 2º E § 3º; ART. 536, § 1º; ART. 537; ART. 1.025; ART. 1.026, § 2º.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Wladimir Novaes (OAB: 104440/SP) (Procurador) - 1º andar -
04/08/2025 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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04/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 21:17
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 21:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 21:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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10/02/2025 16:07
Conclusos para decisão
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07/02/2025 15:39
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/02/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:34
Conclusos para despacho
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23/01/2025 05:32
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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19/12/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/11/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 17:07
Julgada Procedente a Ação
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14/08/2024 10:36
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 16:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/04/2024 19:30
Suspensão do Prazo
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29/03/2024 08:03
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 11:08
Conclusos para despacho
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15/03/2024 13:35
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 16:19
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2024 15:45
Conclusos para decisão
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08/03/2024 15:44
Juntada de Ofício
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22/02/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
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21/02/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 11:48
Conclusos para decisão
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21/02/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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