TJSP - 4001195-27.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 08:29
Link para pagamento - Guia: 79447, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=78960&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_g
-
08/09/2025 08:29
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 79447 - R$ 555,30
-
26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
22/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
-
21/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001195-27.2025.8.26.0114/SP AUTOR: MANOEL PEREIRA BORGESADVOGADO(A): JULIANE EIDE DE CASSIA BRUNHARA (OAB SP431895)ADVOGADO(A): JULIANA APARECIDA DA SILVA (OAB SP432379)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473) DESPACHO/DECISÃO (evento 66, DOC1) Nos termos do artigo 42, parágrafo 1º, da lei nº. 9.099/95, "O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção".
A lei especial que rege a matéria, desta forma, prevê prazo específico para recolhimento do preparo, não abrindo qualquer exceção quanto a prazo suplementar, o que desautoriza a aplicação do artigo 1.007, parágrafos 2º e 7º, do Código de Processo Civil, no âmbito do Juizado Especial Cível.
Saliente-se que a Lei nº. 9.099/95 dispõe acerca da matéria, não se podendo, destarte, aplicar-se outra legislação, contrária à referida disposição legal.
Observa-se que as regras para o recolhimento do preparo recursal são aquelas constantes no Provimento CSM nº. 2.516/2019; artigo 698, I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, Comunicado CG nº. 1.530/2021, Lei nº. 11.608/03, modificada pela Lei nº. 15.855/15, Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a partir de 03.01.2024: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs (a ser recolhida em guia única gerada diretamente no sistema EPROC); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's (a ser recolhida em guia única gerada diretamente no sistema EPROC).; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc)(a ser recolhida em guia única gerada diretamente no sistema EPROC). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Conforme certidão retro, é possível verificar a deserção do recurso inominado ora interposto, já que a parte recolheu o valor a menor do que o devido.
Oportuno salientar que o § 1º, do artigo 42, da Lei Federal nº. 9.099/95, é claro ao determinar: “O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção”.
No mesmo sentido está o Enunciado nº. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “O preparo, no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, será efetuado, sob pena de deserção, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá compreender a soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei nº 11.608/03, sendo de valor correspondente a no mínimo 5 UFESP's cada parcela, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno”.
Cabe, ainda, mencionar o teor do Enunciado nº. 80 do FONAJE: “O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995)”.
Neste sentido, a jurisprudência: “PREPARO - DECISÃO QUE JULGOU DESERTO O RECURSO ANTE O RECOLHIMENTO A MENOR DO PREPARO - RECOLHIMENTO A MAIOR EM GUIA ERRADA - ENUNCIADO DO FONAJE QUE PROÍBE O PRAZO DE COMPLEMENTAÇÃO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS - C.STJ PACIFICOU A CONTROVÉRSIA SOBRE O TEMA - RECURSO IMPROVIDO”. (Turma Recursal Cível e Criminal do TJ/SP, A.I.
Nº 0100009-68.2022.8.26.9032, Relatora Juíza Roberta de Oliveira Ferreira Lima, j. 29/03/2022). “AGRAVO DE INSTRUMENTO - Alegação de que o preparo foi recolhido devidamente, mas taxa de citação foi paga em guia inapropriada - Erro Grosseiro – Deserção caracterizada - AGRAVO IMPROVIDO”. (3ª Turma Recursal Cível, A.I.
Nº 0102106-74.2021.8.26.9000, Relatora Juíza Cristiane Vieira, j. 23/02/2022).“Agravo de Instrumento.
Deserção de recurso inominado, em face de recolhimento incorreto do valor de preparo.
Decisão mantida.
Recurso improvido”. (1ª Turma Recursal Cível, A.I. nº 0100313-76.2021.8.26.9008, Relatora Juíza Juliana Nóbrega Feitosa, j. 24/02/2022). “Agravo de instrumento.
Recolhimento em guia e código diverso.
Falta de recolhimento das despesas postais.
Impossibilidade de intimação para complementação.
Inteligência do art. 42, § 1º e do art. 54, parágrafo único, ambos da Lei n.º 9.099/95.
Deserção configurada.
Condições de admissibilidade recursal não preenchidas.
Recurso não provido”. (1ª Turma Recursal Cível, A.I. nº 0100353-58.2021.8.26.9008, Relator Juiz Raul Marcio Siqueira Junior, j. 30/03/2022).
Neste sentido, o entendimento consolidado pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais: "Pedido de uniformização de interpretação de lei Preparo insuficiente de recurso inominado Pretensão de complementação, com aplicação do art. 1007, § 2º, do CPC Descabimento Comprovação de divergência analítica, e existência de jurisprudência iterativa, atual e amplamente predominante Deserção que se impõe reconhecer - Regras próprias do Juizado que impedem a complementação, inaplicável subsidiariamente o CPC - Enunciado 80 doFonaje Precedentes da Turma de Uniformização Matéria pacificada em enunciados e também no Superior Tribunal de Justiça, do que diverge o julgado atacado Enunciado uniforme nº 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais Acórdão de origem reformado Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais - Pedido acolhido". (TJSP; Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível 0000043-07.2017.8.26.9001; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais; N/A - N/A; Data do Julgamento: 02/05/2018; Data de Registro: 02/05/2018).
Assim, tendo em vista o certificado nos autos, julgo deserto o recurso interposto.
Por fim, ressalto que não será admitida a restituição do preparo, nos termos do Comunicado CG 1158/2021 com as alterações publicadas no DJE de 02/02/2023. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e aguarde-se manifestação da parte interessada em termos de prosseguimento.
Intime-se. -
20/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 13:37
Decisão interlocutória
-
19/08/2025 21:58
Juntada de Petição
-
18/08/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
08/08/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado. Guia: 17823 Situação: Em aberto.
-
08/08/2025 16:23
Link para pagamento - Guia: 17823, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=17360&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_movimento_consultar
-
08/08/2025 16:23
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 17823 - R$ 1.136,53
-
08/08/2025 16:23
Juntada de Petição
-
05/08/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10992, Subguia 10565 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.136,53
-
05/08/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11124, Subguia 10694 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 201,30
-
31/07/2025 11:36
Link para pagamento - Guia: 11124, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=10694&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
31/07/2025 11:36
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 11124 - R$ 201,30
-
31/07/2025 09:49
Link para pagamento - Guia: 10992, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=10565&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_g
-
31/07/2025 09:49
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 10992 - R$ 1.136,53
-
30/07/2025 11:43
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 4000199-57.2025.8.26.9061/SP - ref. ao(s) evento(s): 13
-
25/07/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
-
24/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
-
23/07/2025 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 22:49
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/07/2025 16:32
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
18/07/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
-
17/07/2025 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
-
16/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 16:21
Decisão interlocutória
-
15/07/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
14/07/2025 17:14
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Número: 40001995720258269061/SP
-
11/07/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
04/07/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
-
03/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
-
02/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 16:47
Decisão interlocutória
-
02/07/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
28/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
26/06/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
-
26/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
-
24/06/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 09:31
Decisão interlocutória
-
24/06/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
23/06/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
20/06/2025 11:56
Juntada de Petição
-
19/06/2025 02:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2025 02:20
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 14:42
Juntada de Petição
-
18/06/2025 14:03
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Número: 40001995720258269061
-
18/06/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3222, Subguia 2887 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 555,30
-
13/06/2025 15:47
Link para pagamento - Guia: 3222, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=2887&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_gui
-
13/06/2025 15:47
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 3222 - R$ 555,30
-
04/06/2025 12:49
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (SP091473 - VIDAL RIBEIRO PONÇANO)
-
04/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
-
02/06/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
29/05/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 20:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/05/2025 20:07
Determinada a citação
-
29/05/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 17:32
Juntada de Petição
-
28/05/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
23/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
22/05/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 19:43
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2025 17:28
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MANOEL PEREIRA BORGES. Justiça gratuita: Requerida.
-
22/05/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005275-46.2025.8.26.0127
Marcos Jose da Silva
Pompeia Transmissoes Automaticas LTDA
Advogado: Victor Hugo Souza Tosta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2025 15:37
Processo nº 1006653-94.2024.8.26.0281
Francisco da Silva
Joao Bosco Furtado
Advogado: Monalisa Leticia Meneguim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/12/2024 15:38
Processo nº 1096670-84.2024.8.26.0053
Flora Produtos de Higiene e Limpeza S/A
Coordenador da Coordenadoria de Fiscaliz...
Advogado: Carolina Campos Loge Borrelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2024 18:54
Processo nº 1000388-20.2025.8.26.0159
Ana Alice de Jesus Paola
Banco Bradesco S/A
Advogado: Vidal Ribeiro Poncano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2025 19:55
Processo nº 1009123-35.2025.8.26.0032
Por do Sol Empreendimentos Imobiliarios ...
Edgar Felix de Souza
Advogado: Adir Martins Coutinho Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2025 11:02