TJSP - 0005338-04.2022.8.26.0286
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2025 02:17
Suspensão do Prazo
-
24/03/2025 14:10
Autos no Prazo
-
27/04/2024 00:45
Suspensão do Prazo
-
19/02/2024 17:45
Incidente Processual Instaurado
-
02/02/2024 06:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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22/01/2024 20:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 11:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/01/2024 05:52
Remetido ao DJE
-
19/01/2024 11:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/10/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
07/10/2023 06:49
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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28/09/2023 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 17:37
Contrarrazões Juntada
-
27/09/2023 00:14
Remetido ao DJE
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26/09/2023 14:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/09/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 12:47
Conclusos para despacho
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12/09/2023 08:19
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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11/09/2023 17:59
Embargos de Declaração Juntados
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30/08/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Romeu Goncalves Bicalho (OAB 138816/SP), Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB 171284/SP) Processo 0005338-04.2022.8.26.0286 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Rita de Cássia Ribeiro Ferrigato - Reqdo: SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA -
Vistos. 1.
O SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA opôs IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que lhe move Rita de Cássia Ribeiro Ferrigato, alegando, em síntese, que há excesso de execução.
A parte exequente concordou com os valores apresentados pela parte adversa.
Com efeito, diante a expressa concordância da parte exequente com os valores apresentados nos autos, de rigor acolher os cálculos apresentados pela parte executada, que restou incontroverso.
Nesse passo, homologo da parte executada (pág. 34/45) para o fim de fixar o valor do débito em R$ 142.394,22.
Cálculo atualizado até 30/12/2022.
Considerando a correção do cálculo apresentado pela parte executada e a concordância da parte exequente, deixo de fixar verba honorária nesta fase de cumprimento de sentença, nos termos do disposto no artigo 85, §7º, Código de Processo Civil.
Cientifique-se as partes.
Providencie a parte exequente a instauração do requisitório.
Intime-se. -
29/08/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 16:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/08/2023 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/06/2023 11:29
Conclusos para despacho
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02/05/2023 17:17
Petição Juntada
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29/04/2023 22:45
Petição Juntada
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23/04/2023 06:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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13/04/2023 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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12/04/2023 10:42
Remetido ao DJE
-
12/04/2023 10:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/04/2023 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2023 21:28
Conclusos para despacho
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01/02/2023 16:03
Emenda à Inicial Juntada
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19/12/2022 15:14
Petição Juntada
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18/12/2022 10:55
Conclusos para despacho
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13/12/2022 10:02
Petição Juntada
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09/12/2022 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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08/12/2022 10:42
Remetido ao DJE
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08/12/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 16:14
Conclusos para despacho
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28/11/2022 20:55
Petição Juntada
-
28/11/2022 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2022 13:41
Remetido ao DJE
-
25/11/2022 13:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/11/2022 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 13:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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