TJSP - 0001994-85.2025.8.26.0358
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001994-85.2025.8.26.0358 (processo principal 1002339-68.2024.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Stefano Cocenza Sternieri - Gruplast - Comércio de Embalagens, Descartáveis e Produtos de Limpeza Ltda -
Vistos.
Tendo em vista a satisfação da obrigação, Julgo Extinta a presente Execução em trâmite, ajuizada por Stefano Cocenza Sternieri em face de Gruplast - Comércio de Embalagens, Descartáveis e Produtos de Limpeza Ltda, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada, caso não possua os benefícios da gratuidade judiciária, a qual ficará INTIMADA, através de seu advogado ou pessoalmente pela via postal no último endereço cadastrado nos autos, para o devido recolhimento em 60 (sessenta) dias (Código 230-6 da Guia DARE), nos termos do Art. 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Com o decurso do prazo recursal, providencie a serventia o levantamento de eventuais penhoras e/ou restrições em nome da parte executada.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. - ADV: STEFANO COCENZA STERNIERI (OAB 306967/SP), ADRIANO ALVES BESSA (OAB 407126/SP) -
02/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:24
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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01/09/2025 16:54
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 16:37
Conclusos para despacho
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01/09/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001994-85.2025.8.26.0358 (processo principal 1002339-68.2024.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Stefano Cocenza Sternieri - Gruplast - Comércio de Embalagens, Descartáveis e Produtos de Limpeza Ltda -
Vistos.
Trata-se de Execução ajuizada por Stefano Cocenza Sternieri em face de Gruplast - Comércio de Embalagens, Descartáveis e Produtos de Limpeza Ltda, todos com qualificações nos autos, em que houve formulação de transação entre as partes. É o breve relatório.
DECIDO.
No caso dos autos, não há qualquer impedimento para a homologação do acordo.
Isto porque, nos termos em que a transação foi apresentada, verifica-se que as partes estão devidamente representadas e se encontram preenchidos os requisitos essenciais à homologação, como a legalidade e a voluntariedade, bem como a inexistência de qualquer vício processual.
Desta forma, nos termos do Art. 922, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes (fls. 29/32) para que produza os seus efeitos jurídicos e suspendo a presente ação, pelo prazo do acordo.
Anote-se o código de suspensão correspondente no SAJ.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) exequente em 15 (quinze) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: STEFANO COCENZA STERNIERI (OAB 306967/SP), ADRIANO ALVES BESSA (OAB 407126/SP) -
28/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
28/08/2025 10:28
Conclusos para decisão
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27/08/2025 14:08
Conclusos para despacho
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26/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 23:42
Suspensão do Prazo
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28/07/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2025 09:53
Conclusos para decisão
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25/07/2025 09:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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