TJSP - 1500989-72.2022.8.26.0191
1ª instância - 02 Cumulativa de Ferraz de Vasconcelos
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 21:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 14:43
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
-
11/02/2025 09:34
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 21:30
Juntada de Petição de Alegações finais
-
04/02/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 17:53
Juntada de Petição de Alegações finais
-
08/01/2025 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 15:28
Juntada de Mandado
-
16/12/2024 11:05
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 11:05
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/01/2025 02:30:00, 2ª Vara.
-
06/11/2024 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 22:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/10/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 10:32
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 10:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/11/2024 03:00:00, 2ª Vara.
-
22/07/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 19:31
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 09:47
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 16:18
Expedição de Ofício.
-
23/02/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 23:20
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
06/02/2024 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 16:01
Juntada de Mandado
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26/01/2024 11:31
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 18:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2023 18:14
Evoluída a classe de 279 para 283
-
25/08/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Bianchi da Rocha (OAB 322059/SP), Renilton de Sousa Rodrigues (OAB 387688/SP) Processo 1500989-72.2022.8.26.0191 - Inquérito Policial - Averiguado: LEANDRO SANTOS BATISTA - Presentes os pressupostos e as condições para o exercício da ação e não sendo o caso de rejeição sumária, RECEBO A DENÚNCIA.
Anote-se e comunique-se.
Junte-se aos autos F.A. e certidões do que dela constar.
Cite-se o réu LEANDRO SANTOS BATISTA no endereço constante dos autos ou onde for(em) encontrado(s), para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias.
Na resposta, o(s) acusado(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008.
Segue anexa cópia da denúncia, fazendo parte integrante deste.
O OFICIAL DE JUSTIÇA deverá indagar o acusado se possui defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública.
Nesta hipótese, o oficial orientará o acusado a comparecer à Defensoria Pública fornecendo-lhe o endereço do referido órgão.
Deverá o oficial de justiça diligenciar no sentido de obter e-mail e telefone celular do réu, com vistas à oportuna designação de audiência.
Defiro a impressão da denúncia e desta decisão para acompanhar o mandado de citação, expedindo-se senha dos autos digitais.
Decorrido o prazo, sem manifestação de defensor constituído, abra-se vista ao Defensor Público.
Quanto ao(s) laudo(s) requisitado(s), cobrem-se a vinda ou providencie-se a juntada.
Nos termos da Resolução 702/2015, arquivem-se o processo físico em cartório, certificando-se na última folha que foi oferecida denúncia, queixa ou representação e que passará a tramitar exclusivamente em meio eletrônico.
Atualize-se o processo quanto ao segredo de justiça, de acordo com o COMUNICADO CG nº 1367/2015, do D.J.E. de 16.10.2015, que recomenda seja verificada a manutenção da anotação de segredo de justiça ou a sua exclusão quando da evolução da classe Inquérito Policial para a classe Ação Penal, bem como o sigilo externo.
Encaminhe-se oficio ao IIRGD comunicando esta decisão.
Atualize-se o histórico de partes e a evolução de classe.
Nos termos da Resolução 702/2015, arquivem-se o processo físico em cartório, certificando-se na última folha que foi oferecida denúncia, queixa ou representação e que passará a tramitar exclusivamente em meio eletrônico.
Nos termos do Comunicado Conjunto 903/2017 (DJE 07.04.2017), certifique-se se a digitalização foi integral e sem ilegibilidades.
Após decorridos 06 meses da digitalização, remetam-se os autos ao arquivo, utilizando-se a movimentação 61749, com nº de maço exclusivo, certificando-se.
Ciência ao Ministério Público. -
24/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 15:12
Recebida a denúncia
-
22/08/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 17:50
Juntada de Petição de Denúncia
-
04/08/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 14:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/08/2023 17:37
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2023 22:27
Expedição de Certidão.
-
11/06/2023 22:02
Expedição de Certidão.
-
11/06/2023 21:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2023 21:11
Expedição de Certidão.
-
11/06/2023 20:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2023 20:56
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 09:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2023 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
26/02/2023 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/11/2022 10:21
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/11/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2022 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 13:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/09/2022 09:07
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 07:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2022 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2022 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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