TJSP - 1004135-36.2024.8.26.0248
1ª instância - 03 Civel de Indaiatuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004135-36.2024.8.26.0248 (apensado ao processo 1014351-90.2023.8.26.0248) - Embargos à Execução - Pagamento - Olimpo Participações e Empreendimentos Imobiliários - Condomínio Recanto das Flores - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC, em razão da perda superveniente do objeto.
Condeno a embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 10, do Código de Processo Civil, observando-se que a fixação em patamar reduzido justifica-se pela extinção sem resolução do mérito e pela composição amigável superveniente da lide.
Se interposto recurso de apelação, intime-sea parterecorridapara contrarrazões, no prazo de 15 dias, e, após, remetam-se os autosà Seção competente doTribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade,conforme determina o artigo1.010,parágrafo3º, do Código de Processo Civil.
Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente, com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado.
Certificadoo trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: JUAN SIMON DA FONSECA ZABALEGUI (OAB 266033/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP) -
20/08/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:54
Extintos os Autos em Razão de Perda de Objeto
-
02/04/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 10:57
Conclusos para julgamento
-
12/06/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2024 17:38
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
03/05/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 15:58
Apensado ao processo
-
27/04/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 18:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 12:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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