TJSP - 1003330-78.2025.8.26.0400
1ª instância - 01 Civel de Olimpia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003330-78.2025.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Aliança - Sicredi Aliança PR/SP - Gp Locadora de Automoveis Ltda - - Gesiel Capistrano Ferreira -
Vistos.
Fica a parte autora, desde já, expressamente advertida de que é de sua responsabilidade a guarda do documento original que representa o crédito objeto desta ação, até o decurso do prazo da ação rescisória, nos termos do art. 425, § 1º, CPC.
Lembrando que, em se tratando de título executivo circulável, eventual circulação sem informação nos autos poderá configurar má-fé e, eventualmente, fraude.
No mais, cite-se o(a) executado(a) para pagar o débito de R$ 40.417,28 (QUARENTA MIL E QUATROCENTOS E DEZESSETE REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS), no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (art. 827, CPC), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supracitado, assegurada a possibilidade de alteração no julgamento de eventuais embargos à execução (art. 827, §§ 1º e 2º, CPC).
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Cientifique-se o(a) executado(a) de que pode, querendo, independentemente de penhora, depósito ou caução, oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do aviso de recebimento da presente (artigos 231, I, 914 e 915, todos do CPC), ciente de que o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios é considerado atentatório à dignidade da justiça, punível com multa (art. 774, par. ún., CPC).
O reconhecimento do crédito do(a) exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para embargos, permitirá ao(à) executado(a) requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais (art. 916 do CPC).
Expeça-se carta de citação em relação ao executado Gesiel Capistrano Ferreira, observando-se o recolhimento de fls. 66/68.
Já em relação à executada GP Locadora de Automóveis Ltda, deverá ser realizada a citação por portal eletrônico.
Antes, porém, a parte autora deverá providenciar o recolhimento da respectiva taxa, em 5 (cinco) dias (R$ 32,75, ao F.E.D.T.J., código 121-0), porquanto o recolhimento de fls. 66/68 refere-se somente à citação postal.
Na inércia, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação.
Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP) -
29/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/07/2025 10:39
Conclusos para despacho
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24/07/2025 16:55
Conclusos para despacho
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23/07/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 15:00
Ato ordinatório
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16/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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