TJSP - 1002745-34.2024.8.26.0150
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 02:15 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Processo 1002745-34.2024.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Monte Solda Ltda. -
 
 Vistos.
 
 Melhor analisando os autos, verifico a existência de potencial vício processual que, se não sanado, poderá ensejar a nulidade dos atos subsequentes, em ofensa ao devido processo legal.
 
 A certidão de fls. 83 atestou o decurso do prazo para apresentação de defesa, o que, em tese, autorizaria o julgamento do feito no estado em que se encontra.
 
 Contudo, a validade de tal certidão depende da regularidade do ato citatório que a antecedeu.
 
 Observa-se que a primeira tentativa de citação, no endereço indicado na petição inicial (Rua das Orquídeas, nº 32, Cosmópolis/SP) , restou infrutífera.
 
 Posteriormente, a parte autora requereu a citação em novos endereços.
 
 As cartas citatórias foram recebidas nos endereços da Avenida da Saudade, 1566, em Cosmópolis/SP, e Alameda dos Ipês, 333, em Artur Nogueira/SP, por terceiros.
 
 Ocorre que não há nos autos qualquer elemento de prova que demonstre que referidos locais correspondem à sede ou a uma filial da pessoa jurídica ré, ou que os recebedores possuam qualquer vínculo com a empresa.
 
 A aplicação da Teoria da Aparência, que valida a citação de pessoa jurídica recebida por terceiro, pressupõe que a entrega tenha ocorrido em um dos endereços da empresa.
 
 Quando a citação é efetuada em local diverso e sem qualquer ligação comprovada com a ré, o ato é nulo, conforme recente entendimento do E.
 
 Tribunal de Justiça de São Paulo: Citação postal encaminhada e recebida em endereço sem qualquer ligação com a ré.
 
 Inaplicabilidade da teoria da aparência.
 
 Réu citado fora de sua sede ou filial. [...] Nulidade da citação reconhecida. (TJSP; Apelação Cível 1001994-16.2024.8.26.0128) A citação válida é pressuposto de existência e desenvolvimento regular do processo.
 
 Prosseguir com o julgamento baseado em uma citação de validade duvidosa resultaria em grave risco de nulidade futura, contrariando os princípios da celeridade e da segurança jurídica.
 
 Diante do exposto, e para evitar futura arguição de nulidade processual: 1) Torno sem efeito a certidão de fls. 83 e todos os atos processuais subsequentes que presumiram a validade da citação. 2) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a natureza dos endereços em que a citação foi positiva e, para comprovar o vínculo da ré com os locais, junte aos autos ficha cadastral atualizada da empresa, obtida perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP).
 
 Caso os endereços não sejam confirmados, deverá a parte autora, no mesmo prazo, indicar o endereço correto da sede ou filial da ré para renovação do ato citatório ou requerer o que de direito para viabilizar a citação por outros meios.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
 
 Intime-se. - ADV: CAMILA RODRIGUES BELLÉ (OAB 389525/SP)
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                                            29/08/2025 10:04 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            29/08/2025 09:18 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            29/08/2025 09:09 Conclusos para decisão 
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                                            24/06/2025 16:04 Conclusos para julgamento 
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                                            24/06/2025 16:03 Expedição de Certidão. 
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                                            20/05/2025 12:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/05/2025 09:08 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            13/05/2025 10:35 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            13/05/2025 10:27 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            04/04/2025 08:01 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            29/03/2025 06:01 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            29/03/2025 05:01 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            20/03/2025 07:17 Juntada de Certidão 
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                                            20/03/2025 07:17 Juntada de Certidão 
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                                            20/03/2025 07:17 Juntada de Certidão 
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                                            19/03/2025 14:47 Expedição de Carta. 
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                                            19/03/2025 14:44 Expedição de Carta. 
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                                            19/03/2025 14:41 Expedição de Carta. 
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                                            19/03/2025 14:41 Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) 
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                                            24/02/2025 22:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/02/2025 22:23 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            17/02/2025 00:12 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            14/02/2025 16:57 Ato ordinatório 
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                                            12/02/2025 05:02 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            03/02/2025 08:11 Juntada de Certidão 
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                                            31/01/2025 16:56 Expedição de Carta. 
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                                            16/12/2024 23:22 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            16/12/2024 05:39 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            13/12/2024 13:44 Recebida a Petição Inicial 
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                                            13/12/2024 11:25 Conclusos para decisão 
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                                            09/12/2024 09:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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