TJSP - 1013559-23.2025.8.26.0554
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ricardo Hoffmann - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013559-23.2025.8.26.0554 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santo André - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Bruno Trindade do Nascimento - Magistrado(a) Ricardo Hoffmann - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - POLICIAL MILITAR - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, QUE CONDENOU A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DOS VALORES DEVIDOS PELA INCORPORAÇÃO DE 100% DO ADICIONAL LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) AO SALÁRIO BASE DA PARTE AUTORA, NOS MOLDES FIXADOS NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 1001391-23.2014.8.26.0053, REFERENTE AO PERÍODO ANTERIOR ENTRE O AJUIZAMENTO DA DEMANDA COLETIVA E A PARTIR DA ENTRADA EM EFICÁCIA DA LCE Nº 1.197/13 - RECURSO INOMINADO DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - INCABÍVEL A SUSPENSÃO DEVIDO AO PUIL Nº 0004787-15.2024.8.26.9061 ANTE A FALTA DE DETERMINAÇÃO EXPRESSA NESSE SENTIDO - INVIABILIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA N.º 2111455-33.2023.8.26.0000, VISTO QUE NA TUTELA PROVISÓRIA SOMENTE FORAM SUSPENSAS AS “EXECUÇÕES” DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - SUSPENSÃO RESTRITA “SOMENTE PARA QUE NÃO HAJA PAGAMENTOS, EM ESPECIAL OS DE PEQUENO VALOR, QUE DEVAM DEPOIS SER REVERTIDOS, EM CASO DE ACOLHIMENTO PELO COLEGIADO DA PRETENSÃO RESCISÓRIA” - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DAS VERBAS PRETÉRITAS - DIREITO AO RECEBIMENTO DOS VALORES JÁ RECONHECIDO NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº. 1001391-23.2014.8.26.0053 - MATÉRIA ACOBERTADA PELA COISA JULGADA - INCABÍVEL NOVA ANÁLISE - TODOS OS INTEGRANTES DA CLASSE, AINDA QUE NÃO SEJAM OFICIAIS E QUE NÃO SEJAM ASSOCIADOS, SÃO BENEFICIADOS PELA SENTENÇA, BASTANDO QUE SE ENQUADREM NA SITUAÇÃO FÁTICA OBJETO DA AÇÃO COLETIVA - INOCORRÊNCIA DE QUESTÃO PREJUDICIAL - PUIL Nº 0000003-18.2024.8.26.9021 - A CONDENAÇÃO FICOU RESTRITA ÀS PARCELAS ESPECÍFICAS VENCIDAS ENTRE A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.197/2013 E A PROPOSITURA DA DEMANDA COLETIVA, REFERENTES À INCORPORAÇÃO DO ALE, SEM QUALQUER IMPACTO ORIUNDO DA LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Guilherme Livi Reis (OAB: 459887/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 10:29
Prazo Intimação - 15 Dias
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03/09/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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02/09/2025 09:08
Julgado Virtualmente
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01/09/2025 13:34
Conclusos para despacho
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01/09/2025 13:32
Julgamento Virtual Iniciado
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04/08/2025 06:58
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 04:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 13:22
Expedido Termo de Intimação
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24/07/2025 12:17
Distribuído por sorteio
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23/07/2025 16:50
Processo Cadastrado
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22/07/2025 09:20
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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