TJSP - 1000613-43.2023.8.26.0601
1ª instância - 02 Cumulativa de Socorro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 10:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/09/2024 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 23:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
27/04/2024 23:48
Suspensão do Prazo
-
13/03/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 09:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/02/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 10:16
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 12:53
Ato ordinatório
-
01/11/2023 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Francisco Antonio Moreno Tarifa (OAB 283255/SP), Patricia Helena Preto de Godoy (OAB 297381/SP) Processo 1000613-43.2023.8.26.0601 - Usucapião - Reqte: Vithor Pereira dos Reis, Mayara Borges Mathias -
Vistos.
Fls. 89/108: Ciente.
Ingressa(m) o(a)(s) autor(a)(s)(es) em juízo com a presente Ação de Usucapião Ordinária, alegando ser(em) possuidor(a)(s)(es) de um imóvel localizado nessa cidade, no bairro dos Cubas, com frente para a Avenida Walter Fruchi e Rodovia Capitão Bardoíno SP-008, com área superficial de 325,10 m², há mais de 15 anos.
Apresenta(m) (i) justo título às fls. 59/70, (ii) certidão(ões) negativa(s) de distribuição cível às fls. 82/83, (iii) memorial descritivo às fls. 23/24, (iv) planta à fl. 22, (v) cópia atualizada da matrícula do bem às fls. 27/56.
Comprova(m) o valor venal do imóvel às fls. 108.
Verifico, entretanto, que não foram juntados documentos comprobatórios do alegado animus domini relativos a todo o período aquisitivo, tais como demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto, entre outros (a parte deverá limitar-se a apresentar as duas mais antigas e duas mais recentes).
Assim, deverão os requerentes instruir os autos com os documentos que possuam para comprovar o alegado animus domini, antes da últerior decisão que determinar as citações e intimações.
Determino, de imediato, a realização de prova pericial antecipada, que tem por finalidade conferir a localização e as reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, para possibilitar a futura abertura/averbação da matrícula com maior segurança e, eventualmente, para apurar os confrontantes dele.
Anoto que o Juízo é o destinatário da prova, aliado ao fato de que se vislumbra a necessidade da perícia determinada, visto que esse Município possui extensa área rural, a denotar maior diligência na apreciação da lide quanto aos reais limites do imóvel que se pretende usucapir, , que é o caso dos autos, visto que o imóvel se acha naturalmente em área rural, conforme documentos acostados ao feito.
Conquanto o imóvel objeto dos autos esteja situado em área tida comourbana, assim o é somente para fins de tributação pelo Município (área de expansão urbana), visto que o imóvel se acha naturalmente em área rural, bastando constatar tal fato em sua matrícula (fls. 108).
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE USUCAPIÃO INSURGÊNCIA EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - JUIZ É DESTINATÁRIO FINAL DAS PROVAS, PODENDO DETERMINÁ-LAS ATÉ MESMO DE OFÍCIO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 370 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRINCÍPIO DA LIVRE CONVICÇÃO - PODER DISCRICIONÁRIO DO MAGISTRADO DECISÃO MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2190256-31.2021.8.26.0000; Relator (a):Erickson Gavazza Marques; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado;Foro de Socorro -2ª Vara; Data do Julgamento: 31/08/2021; Data de Registro: 31/08/2021)"(negrito do Juízo).
Para tanto nomeio osr.
CARLOS ANDRÉ MIZIARA GUIZZO,e-mail"[email protected]",devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça,como perito do Juízo.
Caberá ao perito manifestar-se nos autos mediantepeticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 605/2018, para apresentação de laudos e eventuais manifestações nos processos digitais em que forem nomeados, devendo observar as seguintes regras: No portal e-SAJ em peticionamento eletrônico de 1º grau (https://esaj.tjsp.jus.br/esaj/portal.do?servico=820000) o perito após o seu acesso por certificado digital deverá optar por petição intermediária de 1º Grau e deverá:(a)Informar o processo; - Destino; -Número do processo - Categoria: Petições Diversas - Tipo de petição:"(a.1) Código 796: Laudo pericial Peticionamento Eletrônico peritos; (a.2) Código797: Laudo pericial Sigiloso; (a3) Código 38039: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais; (a4) Código 804: Pedido de Honorários.
No prazo de 15 dias, poderá a parte indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Após,intime-se o perito por e-mail, providenciando-lhesenhade acesso aos autos,para que manifeste se tem interesse na realização dos trabalhos bem como para que estime seus honorários,em 05 (cinco) dias, ficando ciente tratar-se de perícia antecipada e que poderá ser futuramente chamado a atuar novamente nos autos.Se aceito o encargo, providencie a serventia a vinculação do perito em relação ao presente feito junto ao sistema"Auxiliares da Justiça", certificando-se nos autos.
Na sequência, intime-se aparte autorapara semanifestaroudepositar os honoráriospretendidos pelo perito,em 15 (quinze) dias.
Desde jáfica homologadoo valor apresentado pelo perito se não houver insurgência pelos requerentes.
Entretanto,divergindo da estimativa do(a) expert, intime-seeste(a)para dizer seaceitarealizar os trabalhos pelo eventual valor estimado pela parte autora,voltando conclusos para arbitramento, em definitivo, dos honorários, caso persista a divergência.
Se solicitado pelo(a) perito(a), fica deferido o levantamento de 50% dos honorários depositados, de acordo com o disposto no artigo 465, § 4º do C.P.C, providenciando a serventia o necessário, ocasião em que o remanescente será pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
Após, intime-se o perito da dar início aos trabalhos, cujo laudo deverá ser apresentado em 60 dias.
Ao perito incumbirá apreciar e conferir os documentos que instruem a inicial, notadamente o mapa e o memorial descritivo.
Saliento que qualquer dúvida que as partes tenham em relação ao trabalho do perito deve ser feita por meio de petição no processo, sendo proibida qualquer conversa particular sobre o trabalho pericial entre advogado, parte e perito, sendo vedada, também, qualquer pagamento dos honorários diretamente ao perito, pois esses deverão ser depositados judicialmente.
Por fim, eventual pedido de parcelamento do honorários também deverá ser apresentado nos autos, por petição, sendo vedado qualquer contato entre parte/advogado e perito.
Após a apresentação do laudo pericial, manifeste-se a parte autora, em 10 (dez) dias.
Ato continuo,abra-se vista ao Ministério Públicopara que este informe se tem interesse em participar do feito na qualidade de fiscal da ordem juridica, nos termos do art. 178, do CPC, requerendo o que de direito.
Sem prejuízo, com os devidos esclarecimentos prestados pelo perito ou, não havendo qualquer esclarecimento a ser prestado,o que deverá ser certificado, providencie a serventia o necessário para pagamento dos honorários aoexpert(valor integral ou o restante, caso já tenha sido levantado 50% no inicio dos trabalhos, na forma do art. 463, § 4°, do CPC).
Por fim, conclusos.
Intime-se. -
23/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2023 11:05
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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