TJSP - 0007856-06.2022.8.26.0564
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:02
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
08/09/2025 15:21
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
05/09/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007856-06.2022.8.26.0564/05 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Eduardo Johnathan Isnardi da Silva -
Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: MARCELO FONSECA DA SILVA (OAB 391333/SP) -
02/09/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:34
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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02/09/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:14
Conclusos para despacho
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28/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007856-06.2022.8.26.0564/05 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Eduardo Johnathan Isnardi da Silva - Autor: Nos termos do art. 6° do Provimento CSM n° 2.753/2024, faz-se necessária a devida instrução do requisitório para análise pela DEPRE, sob pena de rejeição, com os seguintes documentos: - Sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; - Certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; - Decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; - Certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; - Demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; - Cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário.
Tendo em vista que os honorários advocatícios sucumbenciais foram incluídos na presente requisição, fica o(a) patrono(a) intimado(a), nos termos do Comunicado Conjunto nº 2240/2019, a trazer aos autos as informações necessárias a fim de possibilitar a expedição do Ofício Requisitório, conforme segue: - Isenção de imposto de renda? ( ) SIM ( ) NÃO - Caso a resposta seja SIM será obrigatório juntar o comprovante de isenção de Imposto de Renda pois o sistema SAJ exige que haja um documento nomeado como "Documento Comprobatório de Isenção de Imposto de Renda" para que seja possível a expedição do ofício requisitório; - Cálculo de IR sobre juros? ( ) SIM ( ) NÃO.
Nada Mais. - ADV: MARCELO FONSECA DA SILVA (OAB 391333/SP) -
25/08/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/05/2025 19:15
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2019
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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