TJSP - 1023280-66.2025.8.26.0564
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 08:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 08:51
Recebidos os autos do Outro Foro
-
01/09/2025 08:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
29/08/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/08/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023280-66.2025.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Alisson Ricardo da Silva - Trata-se de ação ajuizada em face do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN/SP.
Esta Comarca se encontra inserida na competência do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - DETRAN/Trânsito, por meio da Portaria Conjunta n° 10.448/2024.
Por sua vez, o art. 6° do Provimento CSM n° 2.660/2022, que regulamenta o Núcleo Especializado, estabelece: Art. 6º.
A escolha do "Núcleo de Justiça 4.0" pelo requerente é facultativa, todavia, a inexistência de manifestação em sentido contrário na petição inicial faz presumir a concordância com o encaminhamento do processo ao Núcleo.
Assim, considerando a inexistência de manifestação do requerente em sentido contrário, redistribuam-se os autos ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - DETRAN/Trânsito.
Intime-se. - ADV: ERICKA CHRISTINA SANTANA DE OLIVEIRA PESSÔA (OAB 429687/SP) -
25/08/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:11
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
25/08/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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