TJSP - 4002397-32.2025.8.26.0278
1ª instância - 01 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 00:00
Intimação
DEMARCAÇÃO / DIVISÃO Nº 4002397-32.2025.8.26.0278/SP AUTOR: LUCIANO DE ARAUJO SANTOSADVOGADO(A): ELDER FRANCISCO NORBERTO (OAB SP513650) DESPACHO/DECISÃO 1) Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: (i) Juntar matrícula do imóvel que pretende a extinção do condomínio; (ii) Juntar a sentença e o trânsito em julgado que determinou a partilha do imóvel. 2) Deverá, ainda, no prazo de 15 dias trazer cópia das 3 últimas declarações do imposto de renda ou print da tela da Receita Federal do Brasil com a informação de que não consta na base de dados vinculada ao CPF do(a) demandante(s), o qual poderá ser consultado pelo link: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.Asp, bem como cópia da carteira de trabalho, sob pena de indeferimento do pleiteado benefício. Na mesma oportunidade, esclareça a parte interessada sua renda mensal familiar, patrimônio e se possui dependentes, ou, preferindo, na mesma quinzena, prepare a ação recolhendo as custas devidas para prosseguimento. -
03/09/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 09:36
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 09:59
Conclusos para despacho
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01/09/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANO DE ARAUJO SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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31/08/2025 19:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/08/2025 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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