TJSP - 1002785-58.2025.8.26.0642
1ª instância - 01 Cumulativa de Ubatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002785-58.2025.8.26.0642 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cooperativa Educacional de Ubatuba - Coeduba -
Vistos.
Conforme previsto na Súmula nº 481 do STJ, faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Portanto, é ônus da pessoa jurídica comprovar os requisitos para a obtenção do benefício da assistência judiciária gratuita, sendo irrelevante a finalidade lucrativa ou não da entidade requerente.
Para análise do pedido de justiça gratuita, providencie a parte autora a juntada de documentos hábeis que comprove a alegada situação de hipossuficiência financeira, tais como balanço patrimonial, demonstrativos contábeis, etc.
Prazo de 15 dias sob pena de indeferimento do pedido.
Int. - ADV: CAROLINA RODRIGUES NUNES (OAB 447804/SP), CECÍLIA LOPES DOS SANTOS (OAB 155633/SP) -
02/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/09/2025 23:31
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 03:40
Suspensão do Prazo
-
16/07/2025 23:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 14:27
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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