TJSP - 2092395-06.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Emilio Migliano Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:34
Prazo
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26/08/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2092395-06.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Josué Santos da Silva - Agravado: Banco Mercantil do Brasil S.a. - Agravado: Banco Agibank S/A - Agravado: Eduardo Veríssimo de Moura - Agravado: Osmar Oliveira Fonseca - Agravado: Leonardo Moreira - Magistrado(a) Emílio Migliano Neto - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL.
TUTELA DE URGÊNCIA.
DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA A FIM DE SUSPENDER OS DESCONTOS RELACIONADOS A EMPRÉSTIMO IMPUGNADO PELA PARTE AUTORA, ORA AGRAVANTE, TENDO EM VISTA ALEGADA FRAUDE.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RECORRENTE QUE MERECE ACOLHIMENTO.
PRESENTES OS ELEMENTOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA.
VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO AGRAVANTE E PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC, QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DA LIMINAR.
MULTA COMINATÓRIA DIÁRIA FIXADA NO PRESENTE RECURSO EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA NA QUANTIA DE R$ 500,00, LIMITADA A R$ 10.000,00.
INTELIGÊNCIA DO ART. 537 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DECISÃO REFORMADA.
PRECEDENTES.
RECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Edmar de Oliveira Mira (OAB: 340033/SP) - Bruno Feigelson (OAB: 164272/RJ) - 3º andar -
21/08/2025 14:52
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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20/08/2025 17:14
Acórdão registrado
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20/08/2025 16:56
Julgado virtualmente
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14/08/2025 19:52
Julgamento Virtual Iniciado
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16/05/2025 13:11
Conclusos para decisão
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16/05/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 19:26
Prazo
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29/04/2025 11:50
Prazo
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27/04/2025 07:01
AR Negativo Juntado
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15/04/2025 07:06
AR Positivo Juntado
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10/04/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 05:25
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 00:00
Publicado em
-
04/04/2025 00:00
Publicado em
-
03/04/2025 08:41
Prazo
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03/04/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:00
Publicado em
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02/04/2025 00:00
Publicado em
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01/04/2025 16:24
Expedição de Aviso de Recebimento
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01/04/2025 16:24
Expedição de Aviso de Recebimento
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01/04/2025 16:20
Intimação de Despacho
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01/04/2025 15:37
Transmitida a decisão monocrática à vara de origem (Expedido Certidão)
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01/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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01/04/2025 10:32
Despacho
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31/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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28/03/2025 15:53
Conclusos para decisão
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28/03/2025 15:40
Distribuído por sorteio
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28/03/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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28/03/2025 13:29
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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