TJSP - 0000881-44.2025.8.26.0634
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Tremembe
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 17:15
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
04/09/2025 13:34
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
04/09/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000881-44.2025.8.26.0634/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Mauro Sergio Pereira -
Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP) -
03/09/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:00
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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03/09/2025 12:19
Conclusos para decisão
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03/09/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 19:32
Incidente Processual Instaurado
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000881-44.2025.8.26.0634 (processo principal 1000191-95.2025.8.26.0634) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Mauro Sergio Pereira -
Vistos.
Diante da concordância da pessoa jurídica de direito público com os cálculos apresentados pelo polo ativo, ficam estes homologados, devendo os descontos devidos constarem no requisitório e serem obrigatoriamente efetuados pela Fazenda por ocasião do pagamento.
Por conseguinte, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, proceda a parte exequente nos termos do comunicado SPI N.º 64/2015 (Processo CPA N.º 2013/186913): "a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, independentemente do formato da tramitação do processo principal (digital ou físico)".
Ressalto a imprescindibilidade de adequado encaminhamento do pedido, pelas vias eletrônicas, inclusive com a observação da categorização específica do pleito (Requisição de Pequeno Valor ou Requisição de Precatório), conforme o valor a ser cobrado, além do cadastro completo de ambas as partes e seus respectivos procuradores, para a geração do respectivo incidente (Comunicado conjunto n. 1323/2018 da Presidência do TJSP e da Corregedoria Geral da Justiça).
Registro, finalmente, que a futura protocolização do ofício requisitório deverá ocorrer com o integral atendimento aos termos da legislação estadual pertinente, especialmente no que se refere a sua instrução com cópias das peças processuais pertinentes: (a) certidão de trânsito em julgado das fases de conhecimento e de execução, (b) conta de liquidação homologada em juízo, em que se embasou o requisitório; (c) sentença e acórdão (d) da declaração de renúncia dos valores que excedem o valor da RPV(se o caso) e ao preenchimento de todos os dados necessários solicitados, inclusive individualização do valor dos juros e descontos legais (quando cabíveis).
Int. - ADV: ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP), JESSICA APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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