TJSP - 1000324-30.2025.8.26.0411
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Jose Custodio da Silveira - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000324-30.2025.8.26.0411 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pacaembu - Recorrente: Banco Bradesco S/A - Recorrido: Adilson Roberto Berlandi - Magistrado(a) João José Custodio da Silveira - Deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - CARTÃO DE CRÉDITO.
NÃO TENDO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COMPROVADO A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO QUE ENSEJOU A COBRANÇA DE ANUIDADE, IMPÕE-SE O RECONHECIMENTO DA INEXIGIBILIDADE DOS VALORES E DA RESPONSABILIDADE PELA REPARAÇÃO MATERIAL.
POR OUTRO LADO, O MERO DISSABOR EXPERIMENTADO, DESPROVIDO DE MAIORES REPERCUSSÕES OU DE INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES, NÃO CONFIGURA, NO CASO CONCRETO, CAUSA SUFICIENTE PARA A CARACTERIZAÇÃO DE DANO MORAL INDENIZÁVEL.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP) - PALOMA BANQUES ALVES (OAB: 106693/PR) - Jacemir Márcio de Sant'ana (OAB: 242036/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 12:36
Prazo
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02/09/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 09:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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31/08/2025 09:59
Julgado Virtualmente
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29/08/2025 13:01
Julgamento Virtual Iniciado
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29/08/2025 12:50
Conclusos para despacho
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21/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:36
Distribuído por sorteio
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20/08/2025 10:06
Processo Cadastrado
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19/08/2025 16:37
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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