TJSP - 1024238-35.2025.8.26.0602
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Silvio Jose Pinheiro dos Santos - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1024238-35.2025.8.26.0602/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: Odair Rodrigues de Carvalho e outros - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ACÓRDÃO QUE ABORDA OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS AO JULGAMENTO DA CAUSA.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
CARÁTER MERAMENTE INFRINGENTE.
EMBARGOS REJEITADOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Guilherme Machado de Lima Faria (OAB: 360237/SP) - Karina Rodrigues Camargo (OAB: 385002/SP) - Marcia Cristina Rodrigues (OAB: 410893/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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08/09/2025 12:10
Julgado Virtualmente
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05/09/2025 14:02
Julgamento Virtual Iniciado
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03/09/2025 14:13
Conclusos para despacho
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03/09/2025 13:33
Subprocesso Cadastrado
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1024238-35.2025.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Daniela da Silva Santos e outros - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL.
PROFESSORA.
SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI) PELA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (GDE) QUE, ALÉM DA ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO, IMPLICA REDUÇÃO DOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR, VIOLANDO O PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS ESTABELECIDO NO ART. 37, XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
TESE PACIFICADA NO PUIL REFERENTE AOS AUTOS Nº 0000127-95.2023.8.26.9001: "A SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI), PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.164/2012 COM SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES PELA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (GDE) CRIADA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.374/2022, DEVE RESPEITAR A GARANTIA CONSTITUCIONAL DE IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS EM QUE PESE SUA NATUREZA PRO LABORE FACIENDO"- SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Guilherme Machado de Lima Faria (OAB: 360237/SP) - Karina Rodrigues Camargo (OAB: 385002/SP) - Marcia Cristina Rodrigues (OAB: 410893/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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