TJSP - 1000836-89.2025.8.26.0030
1ª instância - Vara Unica de Apiai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 05:00
Juntada de Certidão
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000836-89.2025.8.26.0030 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Patricia Ambrozini de Lima Leite - - Victor Murillo Ambrozini de Lima, - - Antony Benício Ambrozini de Lima - Tendo em vista que os elementos constantes dos autos não infirmam a presunção relativa estampada no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, defiro à(s) parte(s) autora(s) a gratuidade judiciária, haja vista que o contexto denota hipossuficiência econômica.
Anote-se.
Decreto segredo de justiça (CPC, art. 189) se incidentes as hipóteses legais.
Se o caso, registre-se. 1) Designo audiência de conciliação para o dia 06/10/2025 às 10:00h no CEJUSC, localizado no endereço acima.
A presença das partes é obrigatória, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. 1.1) Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s), via publicação. 1.2) Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) requerida(s), observando-se os arts. 246, 247 e 695 do Código de Processo Civil, via carta, de que, se não houver acordo, na data da audiência de conciliação terá início o prazo de 15 dias para, querendo, apresentar(em) contestação, manifestando-se precisamente sobre as alegações de fato constantes na petição inicial, pois presumir-se-ão verdadeiras as não impugnadas. 1.3) Caso a audiência de conciliação seja infrutífera, proceda-se na forma do art. 191 do Código de Processo Civil, fixando calendário processual, estipulando os termos iniciais e os prazos para contestação (15 dias), manifestação sobre documentos juntados com a contestação, preliminares, prejudiciais de mérito ou arguições de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do seu direito descrito na inicial (15 dias), e especificação de provas (5 dias), independentemente de homologação judicial.
As partes não beneficiárias da assistência judiciária gratuita serão responsáveis pela remuneração do conciliador/mediador, cujo valor é de R$ 37,71 para cada parte, independentemente da celebração de acordo (Res.
TJSP 809/19 - Anexo de Remuneração vigente).
Os depósitos deverão ser feitos no prazo de 5 dias após a sessão, cujos dados e forma de comprovação do pagamento serão informados na sessão.
A audiência de conciliação será realizada de forma presencial.
Caso pretendam participar da audiência de forma virtual, as partes deverão informar ao Oficial de Justiça no momento da intimação ou informar nos autos, de forma impreterível, no prazo de 5 (cinco) dias anteriores à data de realização da sessão, e-mail para que seja criada sala de audiência virtual pelo aplicativo/programa Microsoft Teams e enviado link de acesso.
Manifestações fora do prazo serão desconsideradas, permanecendo a audiência na forma presencial.
Em qualquer caso, deverão estar munidos de documento de identificação.
Os participantes poderão tirar eventuais dúvidas acerca do funcionamento da audiência virtual por meio do Telefone (15)3552-1444.
A audiência virtual poderá ser acessada por meio de celular ou computador, desde que conte com câmera e ligação à internet.
No dia e horário da audiência, os participantes deverão ingressar na audiência virtual pelo link que será enviado e deverão permanecer no lobby, com o microfone e a câmera ativos, aguardando serem chamados, e não poderão sair até que sejam dispensados.
O manual de funcionamento da audiência virtual está disponível no link http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer.
Informados os e-mail's, encaminhe-se convite virtual às partes. 2) Caso não haja fixação de calendário processual: 2.1) Decorrido o prazo sem contestação, certifique-se e intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para, querendo, especificar provas no prazo de 5 dias.
Eventual requerimento deverá ser justificado com menção específica ao(s) fato(s) probando(s), sob pena de indeferimento. 2.2) Apresentada contestação, certifique-se a tempestividade e intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para se manifestar(em) em 15 dias sobre documentos juntados com a contestação, preliminares, prejudiciais de mérito ou arguições de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do seu direito. 2.3) Após, intimem-se as partes para, querendo, especificarem provas no prazo de 5 dias.
Eventual requerimento deverá ser fundamento com menção específica ao(s) fato(s) que a parte entende ainda não estar(em) provado(s) e que por isso pretende provar com a produção da prova pleiteada, sob pena de indeferimento.
Na hipótese de não localização no endereço informado na inicial, autorizo a citação da(s) parte(s) requerida(s) nos endereços futuramente informados pela parte autora, bem como, DEFIRO, caso solicitadas, as diligências de pesquisas (INFOJUD, RENAJUD e SIEL) para localização de endereços, as quais serão cumpridas de forma sucessiva, sendo a utilização do SISBAJUD realizada, apenas, em caso de infrutíferas a demais pesquisas.
Desde já, autorizo ao CEJUSC, independentemente de nova conclusão, designar/redesignar audiências de conciliação de acordo com a conveniência do caso quando infrutíferas ou não realizadas por qualquer motivo.
A íntegra deste processo, que tramita eletronicamente, poderá ser visualizada na internet.
Para visualização, acessar o site www.tjsp.jus.br, informar o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada.
Este despacho valerá como mandado, ofício e carta precatória, a autenticação eletrônica lhe confere originalidade para todos os efeitos legais.
Intimem-se. - ADV: ROBERTO NASSIF PRIETO (OAB 176789/MG), ROBERTO NASSIF PRIETO (OAB 176789/MG), ROBERTO NASSIF PRIETO (OAB 176789/MG) -
03/09/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 09:19
Expedição de Carta.
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03/09/2025 09:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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02/09/2025 18:11
Conclusos para decisão
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02/09/2025 18:10
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 06/10/2025 10:00:00, Vara Única.
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21/08/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 12:06
Conclusos para despacho
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06/06/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2025 16:04
Conclusos para decisão
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20/05/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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