TJSP - 1501947-32.2021.8.26.0405
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501947-32.2021.8.26.0405 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Vera Lucia Pereira Bravo - Intimo VERA LÚCIA PEREIRA BRAVO para que apresente formulário MLE para cumprimento da r.
Decisão a p.169. - ADV: CRISTIANO ARAUJO CATEB (OAB 327407/SP) -
03/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:33
Ato ordinatório
-
03/09/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501947-32.2021.8.26.0405 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Vera Lucia Pereira Bravo -
Vistos.
Dispõe a Súmula 435 do STJ: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
No caso dos autos, a documentação de fls. 110/11 e 125/126 faz prova de que a excipiente não exercia poderes de gerência na sociedade.
Em verdade, figurava como simples cotista 01 (uma) cota social.
Assim, considerando que o redirecionamento se destina a sócio-gerente, de rigor reconhecer a ilegitimidade passiva da excipiente.
No mais, verifica-se sua retirada da sociedade, em 06/07/2004 (fls. 128/132), anteriormente ao fato gerador mais remoto (2016).
Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade para reconhecer a ilegitimidade passiva de VERA LÚCIA PEREIRA BRAVO.
Em consequência, determino a liberação de eventuais valores constritos em prejuízo da excipiente, expedindo-se o necessário.
Sucumbente, condeno a Municipalidade ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro, por equidade, em R$500,00.
Intime-se. - ADV: CRISTIANO ARAUJO CATEB (OAB 327407/SP) -
02/09/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 21:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 20:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 22:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 07:11
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 07:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/05/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 17:16
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
29/04/2025 04:01
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 08:43
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 19:52
Bloqueio/penhora on line
-
14/04/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 17:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2024 07:29
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 18:08
Expedição de Carta.
-
15/11/2024 12:23
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
14/11/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 08:41
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
13/07/2023 19:28
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
28/01/2023 08:50
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
27/01/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2022 17:32
Expedição de Carta.
-
10/11/2022 11:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2021 18:56
Expedição de Carta.
-
10/09/2021 20:05
Proferido Despacho
-
10/09/2021 18:07
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2021 10:42
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 19:18
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 19:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/07/2021 11:30
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2021 21:31
Expedição de Carta.
-
25/05/2021 19:55
Decisão
-
25/05/2021 18:44
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2021 00:28
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 13:27
Suspensão do Prazo
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02/04/2021 04:36
Suspensão do Prazo
-
12/03/2021 09:47
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 16:36
Expedição de Certidão.
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01/03/2021 14:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/02/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/02/2021 14:28
Expedição de Carta.
-
16/02/2021 14:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/02/2021 08:50
Conclusos para decisão
-
15/02/2021 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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