TJSP - 1001537-42.2022.8.26.0681
1ª instância - Vara Unica de Louveira
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 22:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 22:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001537-42.2022.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Cooperativa de Trabalho de Profissionais do Abate de Animais de Louveira - Coval - Nbr Solucoes Comercio e Servicos de Informatic - A parte embargante sustenta omissão da decisão anterior, ao argumento de que não foi proferida a decisão saneadora prevista no art. 357 do CPC, etapa indispensável para a regular organização do feito.
Com razão.
De fato, o processo avançou para a fase de instrução, inclusive com audiência designada, sem que houvesse prévia delimitação das questões de fato e de direito controvertidas, distribuição do ônus probatório e análise quanto às provas a serem produzidas.
Assim,acolho os embargos de declaraçãopara suprir a omissão apontada, passando à análise e organização do processo.
Decisão Saneadora (art. 357 do CPC).
O processo não apresenta nulidades insanáveis.
As partes estão devidamente representadas, não há questões preliminares pendentes e o juízo é competente.
São controvertidos os seguintes pontos fáticos: Se houve ou não efetiva prestação dos serviços pela requerida; A ocorrência de eventual prejuízo decorrente da negativação e protesto das notas fiscais emitidas pela requerida.
Delimitação das questões de direito.
A nulidade absoluta ou não do contrato de prestação de serviços, à luz dos arts. 104 e 166 do Código Civil; A responsabilidade da requerida por eventuais danos materiais e morais decorrentes da cobrança e dos protestos. Ônus da prova.
Nos termos do art. 373 do CPC: Incumbe à autora comprovar a nulidade do contrato e os alegados danos sofridos ; Àréincumbe comprovar a regularidade da contratação e a efetiva prestação dos serviços.
Reputo necessária a produção de prova oral (depoimentos e testemunhas), acolhendo pleito de ambas as partes nesse sentido (fls. 331 e 364).
Mantenho aaudiência de instrução e julgamento já designada, que servirá para tentativa de conciliação, colheita dos depoimentos pessoais e inquirição de testemunhas.
Ante o exposto: a)acolho os embargos de declaração, apenas para suprir a omissão apontada; b) profiro a presentedecisão saneadora, delimitando as questões de fato e de direito controvertidas, fixando o ônus probatório e especificando as provas admitidas; c) determino amanutenção da audiência designada, nos moldes acima. d) determino que a parte autora providencie o recolhimento da taxa postal ou diligência do Sr.
Oficial de Justiça para intimação da Sr.
Marli Martins Braga, conforme requerido às fls. 391.
Intime-se. - ADV: RAPHAELA SANDRINNE MARQUES SANCHES (OAB 339919/SP), ROBINSON WAGNER DE BIASI (OAB 74359/SP), LUIZ FERNANDO BONESSO DE BIASI (OAB 288336/SP) -
27/08/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:57
Decisão Determinação
-
25/08/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 23:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 13:18
Apensado ao processo
-
18/07/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 10:43
Decisão Determinação
-
16/07/2025 15:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 21/10/2025 01:30:00, Vara Única.
-
16/07/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 21:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 21:41
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 18:19
Juntada de Petição de Réplica
-
15/03/2024 21:03
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 21:03
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 21:03
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 21:03
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 21:03
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 21:03
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 21:03
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 21:03
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 04:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2023 07:46
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 14:12
Expedição de Carta.
-
14/12/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 09:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/11/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 08:51
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
31/08/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 11:39
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2023 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 11:38
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2023 11:38
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2023 11:38
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2022 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2022 11:07
Decisão Determinação
-
29/11/2022 15:03
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 11:41
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2022 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2022 08:48
Decisão Determinação
-
31/10/2022 11:59
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 12:19
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2022 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2022 11:26
Recebida a Emenda à Inicial
-
22/09/2022 09:07
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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