TJSP - 1024927-77.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:58
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 04:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024927-77.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcos José do Valle - Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Marcos José do Valle em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba Bonificação por Resultados na base de cálculo das férias, do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga e os juros de mora a partir da citação, observando-se os índices da caderneta de poupança, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09.Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C.
Supremo Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C.
Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada unicamente a Taxa Selic.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: FERNANDO LUCAS DIAS (OAB 496790/SP) -
25/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:36
Julgada Procedente a Ação
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21/08/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 19:40
Juntada de Petição de Réplica
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01/07/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:24
Conclusos para despacho
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07/06/2025 09:55
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 01:55
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 18:04
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 09:04
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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29/05/2025 12:43
Conclusos para despacho
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28/05/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 19:14
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2025 10:27
Conclusos para despacho
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05/05/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 16:35
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2025 16:28
Conclusos para despacho
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26/03/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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