TJSP - 1034335-48.2025.8.26.0100
1ª instância - 34 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1034335-48.2025.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Wiliane de Santana Constantino de Oliveira -
Vistos.
Anoto, de início, que a parte requerida ainda não foi citada e intimada da decisão de fls. 28/29.
Assim, deixo de examinar, por ora, o quanto requerido às fls. 33/38.
Antes da citação da requerida, entretanto, necessária a comprovação de que a requerente faz jus à gratuidade judiciária postulada.
Com efeito, traga a requerente, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Int. - ADV: KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 212495/MG) -
01/09/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:52
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 13:17
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
04/04/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 18:58
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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