TJSP - 1032905-61.2024.8.26.0564
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1032905-61.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Anai Lissandra dos Santos - Isto posto, nos termos do inciso I do art. 487 do C.P.C., JULGO PROCEDENTE a ação para reconhecer a não incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificaçãode Dedicação Plena Integral - GDPI, apostilando-se, e condenando a requerida à restituição dos valores indevidamente descontados a esse título, após 12/11/2019, respeitada a prescrição quinquenal.
A apuração do valor devido deverá ocorrer em sede de cumprimento de sentença, mediante cálculo aritmético O pagamento das diferenças de valores pretéritos acima estabelecidos, observada a prescrição quinquenal e o teto do valor em que admitida ação pelo rito dos Juizados Especiais, com atualização monetária a partir da data em que cada parcela deveria ser paga, além de juros moratórios a contar da citação, nos termos da Lei nº 11.960/09, salvo quanto à atualização monetária, que deverá seguir o IPCA-E (vide ADIs 4357 e 4425,julgadas em março de 2013 pelo C.
STF).
A partir de 09/12/2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113, incidirá unicamente o índice da taxa SELIC, nos termos do seu art. 3º.
Reconheço o caráter alimentar do crédito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis.
O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado.
O procedimento do Juizado é gratuito em primeiro grau de jurisdição.
O pedido de justiça gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso.
Nessa hipótese, a parte autora deverá trazer ao feito, no mesmo prazo do recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento.
Deverá juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos dois meses.
No silêncio, o pedido está automaticamente indeferido e eventual recurso deverá vir acompanhado das custas de preparo.
Para oposição de Recurso Inominado, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor atualizado fixado na sentença (se líquido), ou sobre o valor atualizado fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito (se ilíquido) ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências da Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD.
O Preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP) -
20/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 09:15
Julgada Procedente a Ação
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10/06/2025 08:57
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Réplica
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09/01/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/11/2024 16:13
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 13:06
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 10:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 07:53
Recebida a Petição Inicial
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29/10/2024 11:23
Conclusos para despacho
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29/10/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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