TJSP - 0002420-40.2014.8.26.0146
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/07/2025 14:35
Suspensão do Prazo
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07/06/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 16:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/05/2025 16:19
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/05/2025 14:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:20
Ato ordinatório
-
26/05/2025 18:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/05/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 18:36
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 07:59
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
05/05/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Orestes Fernando Corssini Quercia (OAB 145373/SP), Fernando Sergio Piffer (OAB 223071/SP) Processo 0002420-40.2014.8.26.0146 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Fritta S L Produtos para Ceramica Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução fiscal opostos por FRITTA SL PRODUTOS PARA CERÂMICA LTDA em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, apenas para determinar a limitação dos juros de mora à Taxa SELIC, nos termos da fundamentação, devendo ser feito o recálculo do débito exequendo.
Mantidos os demais encargos, rejeitando-se as demais alegações da embargante.
Em razão da sucumbência recíproca e não equivalente, condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10%, na proporção de 75% a cargo do embargante e 25% a cargo do embargado, observados os seguintes parâmetros: a) Devidos pela Fazenda Pública, sobre o proveito econômico que será obtido pela executada depois do recálculo da CDA, nos termos do art. 85, §§3º e 5º, do CPC, a serem calculados nos percentuais mínimos estabelecidos no art. 85, § 3º, I e II, do CPC (10% sobre o proveito econômico obtido até 200 salários-mínimos; e 8% sobre o proveito econômico obtido que mediar entre 200 e 2000 salários-mínimos); b) Devidos pela embargante, no importe de 10% do valor que será definido em favor do Fisco.
Transitada em julgado, traslade-se cópia desta decisão para os autos da execução fiscal e prossiga-se com a execução pelo valor devido, observando-se a limitação dos juros de mora à Taxa SELIC.
Eventual cumprimento de sentença deverá ser peticionado como petição intermediária deste processo e classificada como cumprimento de sentença, de modo a seguir como incidente processual, e não como ação nova, nos termos do Comunicado CG 1789/2017.
Processo sujeito à remessa necessária, nos termos do art. 496, II, do CPC.
P.I.C. -
30/04/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:36
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
01/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 16:27
Ato ordinatório
-
21/01/2025 16:25
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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05/02/2024 14:17
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
05/10/2023 15:01
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
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31/08/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2023 16:23
Ato ordinatório
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29/08/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Orestes Fernando Corssini Quercia (OAB 145373/SP), Fernando Sergio Piffer (OAB 223071/SP) Processo 0002420-40.2014.8.26.0146 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Fritta S L Produtos para Ceramica Ltda - Certifico e dou fé que deixo, por ora, de submeter o pedido/manifestação retro à apreciação e ou proceder a qualquer ato para o andamento do feito, tendo em vista haver recebido ofício da Fazenda Pública do Estado, datado de 11 de agosto de 2023, requerendo carga de todos os processos físicos em que a executada seja parte para fins de digitalização e posterior tramitação por meio eletrônico.
Certifico mais e finalmente que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203,§4º, do CPC: Vista à Fazenda Pública do Estado de São Paulo para fins de digitalização, tal como requerido. -
28/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2023 14:52
Ato ordinatório
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13/08/2021 15:34
Serventuário
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13/08/2021 15:22
Proferido Despacho
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10/06/2021 14:46
Conclusos para decisão
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18/05/2020 10:30
Serventuário
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18/05/2020 10:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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16/01/2020 17:10
Conclusos para decisão
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26/08/2019 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2019 11:54
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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06/03/2019 13:06
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
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01/03/2019 00:00
Expedição de Certidão.
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28/02/2019 17:37
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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21/09/2018 14:18
Conclusos para decisão
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08/06/2018 12:21
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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06/04/2018 10:20
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
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02/04/2018 00:00
Expedição de Certidão.
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07/12/2015 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2015 16:31
Apensado ao processo
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26/10/2015 00:00
Expedição de Certidão.
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26/10/2015 00:00
Expedição de Certidão.
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14/10/2014 12:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2014
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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