TJSP - 1501008-63.2022.8.26.0681
1ª instância - Vara Unica de Louveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501008-63.2022.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Alexandre Strabello - - Elaine Cristina Catarussi Gonçalves e outro -
Vistos.
Trata-se de pedido formulado pelos executados ALEXANDRE STRABELLO e outro, nos autos da presente execução fiscal promovida pelo MUNICÍPIO DE LOUVEIRA, visando à suspensão do feito até o julgamento dos Embargos à Execução de nº 1001063-66.2025.8.26.0681 e nº 1000947-60.2025.8.26.0681, em trâmite perante este juízo.
A parte executada informa que tramita, também nesta Comarca, ação de usucapião extraordinária (processo nº 1001509-06.2024.8.26.0681), ajuizada com o objetivo de ver reconhecida a aquisição originária da propriedade de fração de 2.747 m², inserida em imóvel de maior extensão (matrícula nº 16.471).
No curso da mencionada ação, houve manifestação do Município Exequente, reconhecendo a relação entre as demandas.
O juízo daquela causa, em decisão fundamentada proferida em 18/07/2025, reconheceu que a responsabilidade pelo pagamento do IPTU, nos termos do artigo 34 do Código Tributário Nacional, se restringe à área efetivamente ocupada, determinando a exclusão da fração de 2.747 m² da cobrança e, por consequência, da penhora determinada nesta execução fiscal.
A execução encontra-se garantida por penhora regularmente formalizada sobre a área remanescente, não havendo risco à efetividade da tutela jurisdicional.
Considerando a conexão entre as ações mencionadas e a existência de questão prejudicial relevante, cuja resolução poderá interferir diretamente na exigibilidade e extensão do crédito tributário aqui cobrado, mostra-se prudente e adequado o acolhimento do pedido de suspensão do presente feito até o julgamento definitivo dos embargos à execução mencionados.
Ademais, tal medida visa evitar decisões conflitantes e assegurar o respeito ao devido processo legal, à proteção da posse legítima e à capacidade contributiva, notadamente no que diz respeito à limitação da responsabilidade tributária do possuidor.
Diante do exposto, acolho o pedido formulado e determino a SUSPENSÃO do trâmite da presente execução fiscal, até o julgamento definitivo dos Embargos à Execução de nº 1001063-66.2025.8.26.0681 e nº 1000947-60.2025.8.26.0681.
Intime-se. - ADV: ANDERSON XAVIER DE CAMPOS (OAB 274261/SP), ANDERSON XAVIER DE CAMPOS (OAB 274261/SP) -
27/08/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 17:03
Conclusos para decisão
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18/07/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2025 16:46
Juntada de Mandado
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07/07/2025 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2025 16:45
Juntada de Mandado
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04/07/2025 11:30
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 11:30
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 16:28
Conclusos para decisão
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01/02/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2024 12:41
Conclusos para decisão
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14/05/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 16:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/04/2024 11:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/03/2024 06:43
Juntada de Certidão
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14/03/2024 16:26
Expedição de Carta.
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07/12/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2023 15:23
Conclusos para decisão
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08/11/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 09:57
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 16:29
Conclusos para decisão
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10/10/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/10/2023 09:44
Conclusos para decisão
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05/10/2023 09:17
Juntada de Outros documentos
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05/07/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2023 09:38
Bloqueio/penhora on line
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15/02/2023 12:14
Conclusos para decisão
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12/01/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2022 16:54
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 16:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/09/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/09/2022 15:31
Expedição de Carta.
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18/08/2022 10:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/08/2022 09:35
Conclusos para decisão
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16/08/2022 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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