TJSP - 1031865-88.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/09/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 03:00
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1031865-88.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Fabio Negrão Oliveira -
Vistos.
Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões").
Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias.
Intimem-se - ADV: EXPEDITO LEAL DOS SANTOS (OAB 461892/SP) -
02/09/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:26
Recebido o recurso
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29/08/2025 10:27
Conclusos para decisão
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29/08/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031865-88.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Fabio Negrão Oliveira - Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Fabio Negrão Oliveira em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: condenar a ré a pagar à parte autora as diferenças pretéritas do Adicional Local de Exercício -ALE, na ordem de 100%, dentro do período entre a edição da Lei Complementar nº 1.197/2013 e a impetração do processo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, ou seja, de março de 2013 a janeiro de 2014, observados os reflexos pecuniários conforme determinado no Mandado de Segurança Coletivo n.º 1001391-23.2014.8.26.0053.
Declaro o crédito como de natureza alimentar.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde março de 2013.
Considerando que a citação do mandado de segurança coletivo é anterior à EC 113/2021, até a citação do MS COLETIVO deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe, tendo como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga.
Entre a citação e 08/12/2021 os juros devem ser calculados de acordo com a remuneração da poupança.
Após 09/12/2021, deverá incidir exclusivamente a taxa SELIC.
Sem custas, despesas e condenação em honorários no primeiro grau (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: EXPEDITO LEAL DOS SANTOS (OAB 461892/SP) -
25/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:37
Julgada Procedente a Ação
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21/08/2025 16:09
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 14:07
Juntada de Petição de Réplica
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17/06/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 10:15
Conclusos para despacho
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28/05/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:12
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 22:10
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 22:10
Recebida a Petição Inicial
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20/05/2025 15:23
Conclusos para despacho
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19/05/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 15:57
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2025 12:26
Conclusos para despacho
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14/04/2025 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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