TJSP - 1085433-19.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 11:08 Determinada a Redistribuição dos Autos 
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                                            10/09/2025 09:45 Conclusos para decisão 
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                                            09/09/2025 15:23 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/08/2025 06:47 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação Processo 1085433-19.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fato Gerador/Incidência - Euriques Dilo Rodrigues -
 
 Vistos.
 
 Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: (i) esclarecer se há litispendência ou coisa julgada, considerando que a distribuição dos autos foi direcionada, demonstrando a distinção com o processo paradigma indicado no movimento de distribuição do sistema eSAJ "Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)".
 
 Em havendo litispendência parcial, deverá trazer aos autos nova peça inicial indicando o pedido exato para cada parte autora, excluindo os pedidos já contidos em outros autos, pois é dever do procurador ao ingressar com demanda judicial verificar se a parte autora não possui prévio processo; Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário.
 
 No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC).
 
 Após, conclusos. - ADV: BRUNO ANDRETTA DE ALENCAR (OAB 467615/SP)
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                                            25/08/2025 12:23 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            25/08/2025 11:53 Determinada a emenda à inicial 
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                                            25/08/2025 11:22 Conclusos para decisão 
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                                            22/08/2025 16:57 Distribuído por competência exclusiva 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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