TJSP - 1009922-58.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 15:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 17/09/2025 03:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
01/09/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009922-58.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Kele Cristina da Silva - Jose Francisco de Souza Filho -
Vistos. 1.
Considerando a necessidade de instruir o processo, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento. 2.
A audiência será realizada POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, através da ferramenta MICROSOFT TEAMS (que não precisa estar instalado no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone, com acesso à internet. 3.
Deverão ser informado nos autos os endereços eletrônicos e telefones das partes, advogados e das testemunhas, inclusive as que eventualmente se encontrem fora desta Comarca, para viabilizar a participação de todos na audiência. 4.
Caso a parte autora e/ou seu advogado não informe(m) seu e-mail atualizado ou não justifiquem e comprovem a impossibilidade de fazê-lo, e, por isso, deixem de participar da audiência, o processo será extinto, na forma do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95. 5.
Caso a parte ré e/ou seu advogado não informe(m) seu e-mail atualizado ou não justifique e comprove a impossibilidade de fazê-lo e por isso deixe de participar da audiência, será aplicada a pena de confissão, diante do disposto no art. 20 da Lei n.º 9.099/95, pois a participação na audiência é obrigatória no sistema dos Juizados. 6.
Compete às partes e testemunhas, comprovar as impossibilidades técnicas ou práticas que eventualmente impeçam a realização dos atos processuais por meio virtual, não sendo suficientes apenas alegações, podendo requerer que a audiência seja realizada de forma híbrida. 7.
Incomprovadas as impossibilidades técnicas, a audiência será realizada por meio de videoconferência, sendo considerados ausentes os que não participarem. 8.
Com todos os endereços eletrônicos nos autos, a serventia, providenciará o envio do link de acesso à reunião virtual, bem como do manual de participação em audiências virtuais ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. 9.
No dia e horário agendados, todos os participantes, inclusive as testemunhas, deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. 10.
Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. 11.
Importante esclarecer que durante a audiência virtual é possível a comunicação privada entre a parte e seu advogado, sendo dispensável que estejam no mesmo local.
Int. - ADV: SAMUEL DAVI QUINTELA BISPO (OAB 472487/SP), JORGE ANTONIO SORIANO MOURA (OAB 295509/SP), DUCLER FOCHE CHAUVIN (OAB 269191/SP) -
29/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 16:22
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 16:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/08/2025.
-
15/07/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 17:45
Juntada de Petição de Réplica
-
17/06/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 22:52
Suspensão do Prazo
-
28/05/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 18:23
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 17:19
Recebida a Petição Inicial
-
28/04/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
26/04/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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