TJSP - 1007237-91.2025.8.26.0099
1ª instância - 04 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007237-91.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Anderson Oliveira Tognetti - Ante todo o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a decisão tal como lançada.
Intime-se - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP) -
02/09/2025 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:04
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/09/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 05:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 05:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007237-91.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Anderson Oliveira Tognetti - Fls. 43/82: recebo como emenda à inicial.
Defiro a justiça gratuita.
Anote-se.
Trata-se de ação revisional de contrato bancário proposta por ANDERSON OLIVEIRA TOGNETTI em face de BANCO HONDA S.A., por meio da qual pretende: (i) em sede de tutela de urgência que a ré se abstenha de inscrever o nome do autor nos órgãos de proteção de crédito e a manutenção da posse do bem dado em garantia; (ii) o reconhecimento da onerosidade contratual, afastando a capitalização legal dos juros, afastar cobrança cumulada de juros limitando-se a 1% ao mês e declaração de nulidade da cláusula que transfere ao consumidor as despesas e encargos das atividades do fornecedor.
Indefiro a tutela antecipada, ausente a probabilidade de existência do direito, pois em princípio a requerida está cumprindo o disposto no contrato celebrado entre as partes.
Cite-se a requerida, por portal eletrônico, para oferta de contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial.
Int. - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP) -
27/08/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1501869-45.2025.8.26.0616
4 Individuos Desconhecidos
Advogado: Cecilia Helena Goulart Francisco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2025 16:32
Processo nº 0003112-32.2025.8.26.0541
Bruna Rodrigues Furlan
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Edson Fernando Raimundo Marin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2025 16:21
Processo nº 1116598-16.2020.8.26.0100
Exclusiva Textil Eireli
Glauco Cesar Raucci
Advogado: Sabrina Silveira Luzzi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/12/2020 19:02
Processo nº 1003232-06.2024.8.26.0602
Banco Bradesco S/A
Lumo Led e Eletronicos Importacao e Expo...
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/02/2024 08:30
Processo nº 1017667-31.2024.8.26.0037
Maria Helena de Lima Santana
Facta Financeira S/A, Credito, Financiam...
Advogado: Elisa Aparecida Cardoso Benedicto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2024 11:45