TJSP - 1166999-14.2023.8.26.0100
1ª instância - 34 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 05:33 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            02/09/2025 00:00 Intimação Processo 1166999-14.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Clarissa Costa da Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
 
 Vistos.
 
 Conheço dos Embargos de Declaração de fls. 179/182, porque tempestivos, e no mérito, nego provimento, já que a sentença atacada não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
 
 O fato do embargante não concordar com as conclusões do Juízo, sua interpretação dos fatos ou das normas, não eiva a sentença, não caracteriza contradição ou dúvida, como quer fazer crer.
 
 As razões expendidas pelo embargante refletem seu inconformismo com a decisão e, fundamentado o recurso em matéria de mérito, somente poderá a questão ser eficazmente apreciada pelo Egrégio Tribunal ad quem, por ocasião do julgamento de eventual apelação.
 
 Os embargos não podem ser manejados com o escopo de discutir a correção do julgado.
 
 Impossível a prolação de nova decisão, haja vista o esgotamento da prestação jurisdicional e a vedação ao magistrado de anular ou modificar substancialmente a própria sentença: É incabível, nos declaratórios, rever a decisão anterior, reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento, com inversão, em conseqüência, do resultado final.
 
 Nesse caso, há alteração substancial do julgado, o que foge ao disposto no art. 535 e incisos do CPC.
 
 Recurso especial conhecido em parte e assim provido (RSTJ 30/412).
 
 Para atendimento do pleito do embargante, necessária a prolação de nova sentença, o que não se admite nesta sede.
 
 Assim sendo, rejeitados os embargos, persiste a sentença de fls. 170/175 tal como lançada.
 
 Após o trânsito em julgado, ao arquivo sem nova decisão.
 
 Int. - ADV: GABRIEL TRENTINI PAGNUSSAT (OAB 503013/SP), GABRIEL TRENTINI PAGNUSSAT (OAB 503013/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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                                            01/09/2025 11:18 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            01/09/2025 10:59 Embargos Infringentes Não-acolhidos 
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                                            28/08/2025 16:38 Conclusos para despacho 
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                                            27/08/2025 18:42 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            25/08/2025 10:58 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            22/08/2025 08:03 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            21/08/2025 17:12 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            21/08/2025 16:46 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            15/08/2025 16:40 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            14/08/2025 09:03 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            14/08/2025 08:56 Julgada Procedente em Parte a Ação 
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                                            13/08/2025 08:58 Conclusos para julgamento 
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                                            05/08/2025 17:39 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/08/2025 11:27 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/07/2025 02:09 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            29/07/2025 14:28 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            29/07/2025 13:56 Conclusos para despacho 
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                                            29/07/2025 13:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/07/2025 14:46 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            27/07/2025 14:57 Suspensão do Prazo 
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                                            08/07/2025 05:29 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            07/07/2025 15:31 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            07/07/2025 14:57 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            07/07/2025 10:18 Conclusos para despacho 
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                                            04/07/2025 17:59 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/06/2025 04:23 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            12/06/2025 19:03 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            12/06/2025 18:08 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            04/06/2025 12:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/03/2025 16:07 Conclusos para despacho 
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                                            18/03/2025 15:29 Recebidos os autos do Tribunal de Justiça 
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                                            23/01/2025 20:34 Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino 
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                                            09/01/2025 13:24 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            07/01/2025 01:53 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            18/12/2024 18:22 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            24/09/2024 17:38 Conclusos para despacho 
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                                            04/06/2024 15:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/06/2024 11:08 Expedição de Certidão. 
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                                            04/06/2024 11:07 Ato ordinatório - Intimação - Portal 
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                                            04/06/2024 11:03 Expedição de Certidão. 
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                                            03/04/2024 14:13 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            26/03/2024 17:02 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            13/03/2024 03:44 Juntada de Certidão 
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                                            12/03/2024 12:46 Expedição de Carta. 
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                                            07/02/2024 09:30 Ato ordinatório - Intimação - Portal 
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                                            04/02/2024 21:24 Suspensão do Prazo 
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                                            16/01/2024 06:08 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            15/01/2024 00:31 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            12/01/2024 16:30 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            12/01/2024 12:27 Conclusos para despacho 
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                                            12/01/2024 12:10 Juntada de Petição de Razões de apelação criminal 
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                                            07/12/2023 11:03 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            06/12/2023 05:53 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            05/12/2023 17:54 Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito 
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                                            05/12/2023 17:48 Conclusos para decisão 
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                                            05/12/2023 16:03 Conclusos para decisão 
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                                            05/12/2023 11:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/12/2023 07:06 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            30/11/2023 00:28 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            29/11/2023 16:41 Determinada a emenda à inicial 
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                                            28/11/2023 22:29 Conclusos para decisão 
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                                            28/11/2023 10:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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