TJSP - 0005669-78.2022.8.26.0223
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaruja
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/12/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 11:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/09/2023 16:37
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pablo Carvalho Moreno (OAB 162948/SP), Marcelo Laurindo Pedro (OAB 268284/SP) Processo 0005669-78.2022.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: ANA PAULA RAMOS PAIVA SANCHES - Reqda: MÁRCIA HELENA SOUTO DE ARAÚJO -
Vistos.
O V.
Acórdão de fls. 167/169 negou provimento ao recurso interposto pela ré, mantendo integralmente a r. sentença de fls. 133/137, condenando-a ao pagamento da verba honorária arbitrado em 10% sobre o valor da condenção.
Consolidado o trânsito em julgado (certidão de fls. 171), manifeste a autora, requerendo o que de direito, conforme orientações contidas no item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017.
A instauração da fase de cumprimento de sentença relativa a condenação de honorários de sucumbência deverá ser realizada em nome do próprio patrono credor.
Para início do cumprimento de sentença, a parte autora deverá peticionar o incidente correspondente junto ao sistema E-SAJ, instruindo-o com planilha de cálculo do débito atualizado e apresentando suas razões.
No peticionamento eletrônico, acessar Petição Intermediária de 1º Grau, preencher o número do processo principal.
O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo.
No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença e no campo Tipo da Petição, deverá selecionar o item 156-Cumprimento de Sentença.
Com o peticionamento do incidente de cumprimento de sentença, os autos principais deverão ser baixados definitivamente (código 61615 arquivamento definitivo), prosseguindo-se o feito somente no cumprimento de sentença, para onde devem ser direcionadas as petições futuras.
Intime-se. -
24/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 11:06
Recebidos os autos
-
06/06/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2022 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2022 11:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2022 11:53
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 10:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/11/2022 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2022 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2022 14:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/11/2022 12:04
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2022 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2022 16:16
Julgado procedente em parte o pedido
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23/09/2022 11:06
Conclusos para despacho
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23/09/2022 11:06
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 16:38
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2022 15:45
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2022 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/09/2022 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2022 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2022 12:36
Expedição de Carta.
-
26/08/2022 12:36
Expedição de Carta.
-
24/08/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 14:44
Expedição de Carta.
-
18/08/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 19:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2022 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2022 17:39
Expedição de Carta.
-
08/08/2022 17:35
Expedição de Carta.
-
05/08/2022 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2022 14:05
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 14:04
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2022 14:04
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2022 14:04
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
26/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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