TJSP - 1001523-07.2023.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 12:06
Expedição de documento
-
19/10/2024 00:19
Publicação
-
18/10/2024 09:01
Remetidos os Autos
-
18/10/2024 08:50
Ato ordinatório
-
18/10/2024 08:47
Expedição de documento
-
15/10/2024 10:42
Ato ordinatório
-
15/10/2024 10:29
Processo Desarquivado
-
23/04/2024 08:02
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 08:02
Expedição de documento
-
18/04/2024 00:29
Ato ordinatório
-
26/02/2024 23:14
Publicação
-
26/02/2024 09:01
Remetidos os Autos
-
26/02/2024 08:31
Homologação de Transação
-
21/02/2024 11:54
Conclusos
-
19/02/2024 11:45
Petição Juntada
-
22/01/2024 18:13
Petição Juntada
-
22/11/2023 01:05
Publicação
-
20/11/2023 00:03
Remetidos os Autos
-
17/11/2023 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 16:32
Conclusos
-
14/11/2023 17:08
Petição Juntada
-
20/10/2023 01:15
Publicação
-
19/10/2023 00:02
Remetidos os Autos
-
18/10/2023 16:13
Ato ordinatório
-
27/09/2023 23:05
Petição Juntada
-
04/09/2023 16:44
Mandado devolvido
-
04/09/2023 16:44
Documento Juntado
-
30/08/2023 15:06
Expedição de documento
-
30/08/2023 02:04
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Elisa de Oliveira Diniz (OAB 407823/SP) Processo 1001523-07.2023.8.26.0137 - Divórcio Litigioso - Reqte: Camilo de Lellis Moitin Ferreira -
Vistos. 1 Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2 - Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. 3 - Cite(m)-se o(s) réu(s), por meio de oficial de justiça, para integrar(em) a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer(em) contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). 4 - Com a vinda da(s) defesa(s), à réplica, em quinze dias. 4 A seguir, voltem-me. 5 Anoto para controle: desnecessária atuação do Ministério Público.
Esta decisão servirá como mandado.
Intime-se. -
29/08/2023 00:12
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 20:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 11:07
Conclusos
-
25/08/2023 15:30
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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