TJSP - 1186074-05.2024.8.26.0100
1ª instância - 17 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:37
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1186074-05.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Samara Valandro Andreatta - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Por tudo quanto exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação movida por SAMARA VALANDRO ANDREATTA em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, para condenar o réu à obrigação de fazer consistente na restituição do perfil Instagram @mariasdecoracoesdeinteriores, com a preservação do nome, descrição, conteúdo, postagens e seguidores até 24/09/24, bem como no fornecimento dos dados de cadastro disponíveis dos usuários da conta e do registro eletrônico de criação e demais registros de logs solicitados referentes aos acessos ao perfil (tais como endereços de IP e respectivas portas lógicas de origem).
Fica consolidada a decisão concessiva de tutela de urgência às fls. 38/40.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, o que faço a teor do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face do resultado ora alcançado, fica ao réu (70%) e à parte autora (30%) carreada a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa (30% de 10% sobre o valor atualizado da causa devido pela parte autora ao advogado do réu; 70% de 10% sobre o valor atualizado da causa devido pelo réu ao advogado da parte autora).
Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010, §1º, do CPC).
Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens e cautelas de estilo.
Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade..
Conforme Comunicado CG nº 916/2016, em conformidade com o disposto no artigo 1.010, §3º do NCPC e com a revogação do artigo 1.096 das NSCGJ (Provimento CG nº 17/2016), estão as unidades judiciárias dispensadas do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, aguarde-se por cinco dias manifestações das partes.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, com as cautelas de praxe e as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: VALTER SILVA GAVIGLIA (OAB 329679/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
26/08/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:42
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
03/06/2025 08:50
Incidente Processual Instaurado
-
29/05/2025 18:34
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 22:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 20:13
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 22:31
Juntada de Petição de Réplica
-
07/02/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 21:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/01/2025 14:00
Conclusos para decisão
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10/01/2025 08:42
Conclusos para decisão
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09/01/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/12/2024 21:16
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 14:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/11/2024 11:45
Conclusos para decisão
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22/11/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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