TJSP - 1030169-57.2023.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 16:42
Decurso de Prazo
-
18/02/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 13:32
Remetido ao DJE
-
18/02/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 10:49
Carta Rogatória Juntada
-
18/02/2025 10:49
Carta Rogatória Juntada
-
11/02/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 13:45
Petição Juntada
-
10/01/2025 14:30
Decurso de Prazo
-
10/09/2024 15:24
Documento Juntado
-
10/09/2024 15:24
Documento Juntado
-
31/07/2024 10:01
Certidão de Cartório Expedida
-
27/03/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 05:37
Remetido ao DJE
-
26/03/2024 16:06
Carta Rogatória Expedida
-
26/03/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 14:23
Documento Juntado
-
13/03/2024 09:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2024 09:06
Documento Juntado
-
12/03/2024 09:58
Documento Juntado
-
08/03/2024 11:29
Carta Rogatória Expedida
-
23/01/2024 10:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/01/2024 10:55
Documento Juntado
-
18/10/2023 13:32
Carta Rogatória Expedida
-
29/08/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sandro Renato Mendes (OAB 166618/SP) Processo 1030169-57.2023.8.26.0224 - Ação de Exigir Contas - Reqte: Maria de Fátima Nogueira da Silva -
Vistos.
Fls. 35: recebo como emenda da inicial.
Anote-se.
Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita.
Em que pese os argumentos contidos na peça inaugural, indefiro a tutela de urgência pleiteada.
Ao menos em sede de cognição sumária, não foi possível identificar todos os requisitos autorizadores da medida.
A análise das questões requer a dilação probatória para verificar como os fatos ocorreram.
Por este motivo, indefiro a tutela, até mesmo por considerar essencial a manifestação da parte contrária.
Cite(m)-se, por carta rogatória, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) as contas ou contestação.
Prestadas as contas ou apresentada defesa, intime-se a autora para manifestação, o que também será feito no prazo de quinze dias.
O procedimento observará o disposto no artigo 550 e seguintes do Novo Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
28/08/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 17:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/08/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 07:35
Emenda à Inicial Juntada
-
27/06/2023 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 13:32
Remetido ao DJE
-
26/06/2023 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2023 10:40
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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