TJSP - 0000778-02.2022.8.26.0615
1ª instância - 01 Cumulativa de Tanabi
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000778-02.2022.8.26.0615 (processo principal 1001135-04.2018.8.26.0615) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Ademar de Souza Santos - V.
V.
L.
Serviços Administrativos Ltda. -
Vistos.
No presente caso, já constam nos autos do presente cumprimento de sentença os comprovantes de pagamentos das RPVs abrangendo tanto o valor principal, quanto os honorários sucumbenciais (vide fls. 226 e 296).
Contudo, subsiste controvérsia acerca do levantamento dos referidos valores, em razão de penhora no rosto dos autos, determinada nos autos do Cumprimento de Sentença n.º 0001857-63.2022.8.26.0664, em trâmite perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Votuporanga/SP (vide fls. 90-92), referente aos honorários contratuais e sucumbenciais devidos ao anterior patrono da parte exequente.
Pelo que se infere dos autos, em relação aos honorários contratuais, a parte exequente promoveu a juntada de contratos de honorários advocatícios (fls. 253-255 e 292-294), afirmando que constou o pagamento apenas de valor fixo na contratação dos serviços advocatícios, e afirmando que já teria sido quitado, de modo que não houve a fixação de percentual quanto ao valor principal em favor do advogado contratado na época.
Já em relação aos honorários sucumbenciais, a parte exequente pleiteou que seja reconhecido o direito exclusivo aos honorários de sucumbência em favor de sua atual patrona, e que seja reconhecida a inexistência de direito dos anteriores patronos do exequente aos honorários, em razão da quitação dos débitos/revogação dos poderes (vide fls. 309-312).
Ainda, requereu a homologação de ulterior cessão do referido crédito em favor de terceira pessoa (fls. 266-278).
Contudo, a homologação da referida cessão de crédito não foi admitida nestes autos, tendo sido já indeferida, nos termos da decisão de fls. 299-300.
Adiante, a parte exequente informou que o Cumprimento de Sentença n.º 0001857-63.2022.8.26.0664, em trâmite perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Votuporanga/SP, teria sido arquivado por inércia do exequente (fls. 313-315).
Contudo, verifica-se que, em cumprimento ao item 1 da decisão de fls. 299-300, foi expedido ofício ao MM.
Juízo daquela Vara (Votuporanga), a fim de que informasse se o referido processo encontrava-se efetivamente extinto ou, caso ainda em andamento, prestasse informações acerca do eventual saldo devedor atualizado.
Em resposta, o referido Juízo de Votuporanga oficiou nestes autos, para que se proceda à reserva de valores, em razão de existência de saldo devedor de R$35.410,86, (vide fl. 328).
Por fim, infere-se que, na sequência, houve a notícia de interposição de agravo de instrumento pela parte exequente (fls. 329ss), ao qual foi concedido em parte o efeito suspensivo, exclusivamente para sobrestar o andamento processual até o julgamento do mérito, mantendo-se o bloqueio dos valores e vedado, por ora, qualquer levantamento pelas partes (vide fl. 345).
Portanto, diante do exposto, por ora, aguarde-se o julgamento do referido recurso (Agravo de Instrumento n.º 2150268-61.2025.8.26.0000) para ulterior deliberação quanto ao levantamento dos valores já depositados nestes autos.
Intimem-se.
Intime-se o INSS via Portal Eletrônico. - ADV: ELIAS LUIZ LENTE NETO (OAB 130264/SP), MURILO FAUSTINO FERREIRA (OAB 381093/SP), VICTÓRIA VITTI DE LAURENTIZ (OAB 393965/SP) -
25/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 12:06
Juntada de Ofício
-
22/05/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 11:11
Ato ordinatório
-
30/07/2024 11:08
Juntada de Ofício
-
29/07/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 16:25
Ato ordinatório
-
01/07/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 22:15
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 22:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 12:31
Ato ordinatório
-
10/05/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 15:56
Ato ordinatório
-
01/04/2024 15:53
Juntada de Ofício
-
01/04/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 11:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/03/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 21:02
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 17:02
Conclusos para decisão
-
13/10/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2023 08:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2023 15:50
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/06/2023 07:48
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2023 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2023 13:09
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
06/05/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
01/05/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 12:08
Ato ordinatório
-
28/03/2023 17:29
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 17:29
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 09:15
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2023 09:10
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2023 09:04
Expedição de Ofício.
-
13/01/2023 09:03
Expedição de Ofício.
-
11/01/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 02:42
Suspensão do Prazo
-
21/11/2022 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2022 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2022 17:15
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 08:15
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2022 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2022 12:13
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2022 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2022 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2022 08:17
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2022 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2022 18:48
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2022 14:04
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 09:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2018
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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