TJSP - 1179488-49.2024.8.26.0100
1ª instância - 17 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1179488-49.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cassio Alexandre Alves Miranda - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Por tudo quanto exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação movida por CASSIO ALEXANDRE ALVES MIRANDA em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, para cominar ao réu a obrigação de fazer consistente em promover a reativação do perfil Instagram @caassinho, sob pena das astreintes já fixadas.
Fica consolidada a decisão concessiva de tutela de urgência às fls. 22/24.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, o que faço a teor do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face do resultado ora alcançado, fica ao réu (70%) e à parte autora (30%) carreada a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (30% de 10% sobre o valor atualizado da causa devido pela parte autora ao advogado do réu; 70% de 10% sobre o valor atualizado da causa devido pelo réu ao advogado da parte autora).
Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010, §1º, do CPC).
Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens e cautelas de estilo.
Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade..
Conforme Comunicado CG nº 916/2016, em conformidade com o disposto no artigo 1.010, §3º do NCPC e com a revogação do artigo 1.096 das NSCGJ (Provimento CG nº 17/2016), estão as unidades judiciárias dispensadas do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, aguarde-se por cinco dias manifestações das partes.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, com as cautelas de praxe e as formalidades legais.
P.
I.
C. - ADV: GABRIEL TRENTINI PAGNUSSAT (OAB 503013/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
26/08/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:36
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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30/05/2025 20:52
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 22:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 20:11
Conclusos para decisão
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11/02/2025 13:31
Conclusos para despacho
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10/02/2025 11:50
Juntada de Petição de Réplica
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08/01/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/12/2024 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 10:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 15:15
Conclusos para decisão
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02/12/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 10:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/11/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/11/2024 10:11
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 08:33
Juntada de Certidão
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12/11/2024 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2024 16:18
Expedição de Carta.
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11/11/2024 16:16
Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2024 15:58
Conclusos para decisão
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08/11/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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