TJSP - 1002077-63.2024.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:21
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002077-63.2024.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Não Discriminação - Renato dos Santos Vicente -
Vistos.
Deixo de acolher os embargos de declaração, pois não vislumbro nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1022 do Código de Processo Civil.
Os embargos de declaração têm como objetivo completar decisão omissa ou, também, dissipar obscuridades ou contradições e não podem ser utilizados com a finalidade de alterá-la, porque, como regra, não têm caráter infringente.
Além disso, se o juiz formou a sua convicção sobre os fatos deduzidos na inicial, não precisa enfrentar todos os argumentos suscitados pelas partes.
Nesse sentido: O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tem encontrado motivo suficiente para fundar a decisão , nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP115/207, in Theotonio Negrão, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 30ª ed., Saraiva: São Paulo nota 17 a, ao art. 535, p. 566).
Eventual inconformismo deve ser objeto de recurso cabível.
Intime-se. - ADV: CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP) -
25/08/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:40
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
23/08/2025 17:50
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 21:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 19:29
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 18:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 15:38
Conclusos para despacho
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18/03/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 11:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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08/03/2025 16:50
Conclusos para despacho
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11/02/2025 08:41
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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30/11/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 21:59
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 21:59
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 21:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 09:18
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2024 16:55
Conclusos para despacho
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23/05/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 09:30
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2024 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2024 14:20
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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03/04/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 11:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/02/2024 10:38
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2024 04:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2024 00:53
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2024 11:24
Conclusos para despacho
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24/01/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 11:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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