TJSP - 1006951-16.2025.8.26.0099
1ª instância - 04 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 07:10
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 14:52
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006951-16.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alline Giovanna dos Reis Vieira - Diante do Ar negativo de fl.280 em cumprimento a decisão de fl.246, fica a requerente intimada para que, no prazo de 5 dias, traga ficha cadastral completa atualizada da pessoa jurídica perante a JUCESP, contendo endereço. - ADV: ANDRÉ LUIZ ALVES DE SOUSA (OAB 217461/SP) -
01/09/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/08/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006951-16.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alline Giovanna dos Reis Vieira - Recebo os embargos de declaração de fls. 263/265 interpostos pela requerente, pois são tempestivos, mas lhes nego provimento, por não vislumbrar contradição, obscuridade ou omissão na decisão recorrida.
Não há contrição da embargada, que condicionou a efetivação da tutela antecipada ao depósito judicial do valor das prestações previstas em contrato, enquanto se discute a legalidade do quantum cobrado pela requerida.
A discordância da requerente, que pretende obter o mesmo efeito, mediante o depósito judicial daquilo que entende devido, diz respeito ao mérito, comportando agravo de instrumento.
Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ ALVES DE SOUSA (OAB 217461/SP) -
27/08/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 12:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2025 06:09
Juntada de Certidão
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18/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:28
Expedição de Carta.
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18/08/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2025 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 14:43
Conclusos para despacho
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24/07/2025 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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