TJSP - 1000844-38.2020.8.26.0581
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Manuel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 23:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 04:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/08/2024 20:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2024 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 16:29
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/06/2024 12:55
Conclusos para despacho
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19/06/2024 12:48
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/06/2024.
-
18/03/2024 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 22:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/01/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Mariane Santina Rossi (OAB 389989/SP) Processo 1000844-38.2020.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Flávia Eduarda Mariano de Almeida - Reqdo: BANCO BMG S/A - À realização da prova pericial grafotécnica, o perito nomeado estimou os respectivos honorários em R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), ao que se opôs a parte requerida por meio de impugnação, reputando excessivo o valor supracitado, o qual deve ser arbitrado com observância das dificuldades técnicas dos trabalhos a ser realizado, o valor da causa e a capacidade econômica das partes. É o relatório.
Decido.
No caso, cuida-se de fixação de verba honorária com o objetivo cobrir as despesas que o perito despenderá para a realização da perícia e elaboração do laudo.
Não existindo, no ordenamento jurídico, parâmetros objetivos para a fixação de honorários periciais, orienta a conceituada jurisprudência pátria que o juiz deve analisar a complexidade do trabalho, o tempo requerido para sua realização, a necessidade de deslocamento, a natureza dos quesitos apresentados e o valor da causa, levando sempre em consideração os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Portanto, o arbitramento dos honorários não pode ser aviltante, tampouco exceder os limites do razoável.
Levando-se em conta a impugnação da parte requerida e aliado ao fato de que se trata de arbitramento dos honorários na especialidade grafotécnica, apesar dos argumentos do perito judicial e o seu zelo profissional, expertise e habilidade técnica, fixo o valor dos honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor esse que se mostra mais condizente com a nossa atual realidade e que remunerará o excelente trabalho desse profissional.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO PERÍCIA GRAFOTÉCNICA HONORÁRIOS PERICIAIS.
Decisão que fixou os honorários periciais provisórios em R$5.500,00.
Inconformismo do agravante.
Pedido de redução.
Possibilidade.
Complexidade dos serviços periciais que será analisada após a conclusão do trabalho.
Honorários periciais reduzidos para R$2.000,00, montante condizente com valores fixados por esta C.
Câmara em casos, aparentemente, de mesma complexidade.
Atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Decisão reformada.
Recurso provido. (TJ-SP - AI: 22931404120218260000 SP 2293140-41.2021.8.26.0000, Relator: Nuncio Theophilo Neto, Data de Julgamento: 14/06/2022, 19ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/06/2022) Nesse passo, intime-se o perito, para que informe se aceita o valor fixado.
Em caso positivo, intime-se o requerido a efetuar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o depósito, intime-se o perito a dar início aos trabalhos, agendando data, local e horário para a colheita de padrões gráficos do requerente.
Consigno que a perícia deverá ser realizada com os documentos constantes nos autos, ficando os requeridos, por ora, dispensados da apresentação do contrato original.
Caso o perito não aceite o encargo, tornem os autos conclusos para decisão de substituição do expert.
Intime-se. -
28/08/2023 22:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2023 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2023 17:15
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 13:35
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 15:31
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 17:52
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2022 21:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2022 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2022 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 17:17
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 22:27
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 17:17
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2021 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2021 09:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2021 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/10/2021 17:41
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2021 09:30
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2021 19:25
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2021 09:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2021 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/07/2021 14:57
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2021 08:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/06/2021 15:33
Conclusos para despacho
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07/06/2021 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2021 04:51
Ato ordinatório praticado
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12/04/2021 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2021 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2021 11:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2021 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/03/2021 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2021 09:27
Expedição de Ofício.
-
25/03/2021 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2021 13:54
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 18:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2021 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2021 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2021 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2021 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 09:43
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 18:13
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 18:11
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
25/02/2021 18:11
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
25/02/2021 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/02/2021 15:52
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2021 14:08
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 09:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2021 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2021 13:30
Declarada incompetência
-
08/02/2021 15:27
Conclusos para decisão
-
29/11/2020 11:00
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 18:04
Juntada de Petição de Réplica
-
04/11/2020 09:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/11/2020 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2020 16:58
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2020 16:57
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2020 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/10/2020 17:12
Expedição de Carta.
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05/10/2020 14:03
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2020 14:00
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 13:51
Juntada de Outros documentos
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31/08/2020 14:03
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2020 10:29
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2020 15:54
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 10:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/08/2020 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 14:05
Conclusos para despacho
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06/08/2020 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2020 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2020 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2020 19:32
Expedição de Carta.
-
10/07/2020 10:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/07/2020 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/07/2020 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 16:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
04/06/2020 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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