TJSP - 1527440-54.2023.8.26.0562
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 20:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1527440-54.2023.8.26.0562 (apensado ao processo 1023792-89.2024.8.26.0562) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Hospital Ana Costa S/A -
Vistos.
Pelo que se denota da cópia do álbum imobiliário/documento, ao tempo distribuição do feito, a pessoa eleita para ocupar o polo passivo da presente execução fiscal, assim registrada na dívida ativa, já era falecida, não era mais proprietária nem possuidora do bem, donde a sua ilegitimidade passiva, vedado ao poder tributante a substituição na CDA para a modificação do sujeito passivo da execução (Súmula 392 do STJ).
E se há entendimento jurisprudencial consolidado em ordem a negar ao poder tributante a possibilidade de proceder à própria substituição na CDA para a modificação do sujeito passivo da execução (Súmula 392 do STJ), muito menos seria lícito ao exequente postular a alteração do polo passivo por singelo requerimento, preservando o título executivo em nome de terceiro.
Posto isso, julgo extinta a presente execução fiscal, reconhecida a figura da ilegitimidade passiva.
Não há custas em aberto.
Ao trânsito em julgado: 1- oficie-se para os fins do artigo 33 da LEF; 2- proceda a baixa definitiva do processo no sistema; 3- arquivem-se os autos.
P.
R. e Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP) -
02/09/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 09:27
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
01/09/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 15:10
Apensado ao processo
-
26/07/2024 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 21:15
Suspensão do Prazo
-
28/01/2024 17:54
Suspensão do Prazo
-
24/01/2024 07:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
11/12/2023 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2023 03:44
Suspensão do Prazo
-
14/11/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 23:58
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 17:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2023 06:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2023 14:12
Expedição de Carta.
-
25/09/2023 13:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/09/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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